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Com relação à penhora e bloqueio das cotas de patrocínio do Carnaval/2011, determinada pela juíza da 14 ª Vara do Trabalho, o Município de Salvador, através da Procuradoria Geral, informa que adotará as medidas legais cabíveis no sentido de assegurar a liberação dos recursos bloqueados, na medida em que, tratando-se de verba pública de titularidade do Município do Salvador, são impenhoráveis nos termos do Artigo 100 da Constituição Federal.
Ademais, mantida a constrição judicial, afigura-se a grande possibilidade de relevantes lesões à ordem, economia e à saúde públicas, haja vista a potencial restrição à prestação de serviços públicos no transcorrer do Carnaval.