Com o objetivo de impedir que 15 ruas e uma praça do Itaigara continuem sendo utilizadas abusivamente por mais de 400 veículos ligados a 56 auto-escolas, que ali estão ensinando seus alunos a dirigir, levando perigo constante à comunidade, o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, José Ferreira de Souza Filho, ingressou com uma ação civil pública contra o Sindicato das Auto-Escolas de Salvador (Sindauto) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Na ação distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública, o representante do Ministério Público estadual requer, em caráter liminar, que o Detran se abstenha de destinar as vias do bairro para uso de auto-escolas, e estas, por sua vez, abstenham-se de utilizá-las em suas aulas de direção, devendo o Detran indicar outros espaços para a atividade, uma vez que, nas áreas do Itaigara, "houve desvirtuamento de suas destinações, o que é ilegal".
José Souza lembrou que duas associações de moradores da Colina do Loteamento Itaigara apresentaram representação ao MP, acompanhada de documentos, fotografias e laudos periciais, noticiando o uso ilegal e abusivo das ruas e praça pública situadas na Colina do Itaigara, "que são bens de uso comum do povo e hoje estão sendo utilizadas quase que exclusivamente por veículos pertencentes a auto-escolas, caracterizando verdadeira privatização. Tudo com a anuência e autorização do Detran".
O promotor de Justiça informou ainda que, nas três audiências realizadas, "não foi possível uma composição, sendo que os representantes do Sindicato das Auto-Escolas e os prepostos do Detran não demonstraram efetivo interesse em solucionar o problema".
De acordo com o representante do MP, "é certo que os espaços livres dos loteamentos já citados, integram, por sua destinação, o domínio público do Município. Entretanto, mesmo pertencente ao ente de direito público, competindo a este a sua guarda, administração e fiscalização, é a comunidade que tem o uso e gozo, mesmo em que tais lugares ainda não tenham sido instalados quaisquer equipamentos comunitários.
O que importa é a sua destinação". José Souza frisou que as ruas e praça do Itaigara praticamente foram doadas pelo Detran às auto-escolas, em prejuízo da comunidade soteropolitana, "especialmente dos moradores daquelas vias, que recolhem altas taxas de IPTU, mas estão privados de passear pela praça - que virou um mictório - e de circular pelas ruas sem o risco de serem atropelados pelos motoristas aprendizes".
O promotor de Justiça acrescentou que o Detran deu "em comodato" as referidas vias através de uma via oblíqua: uma portaria que as disponibilizou para as auto-escolas, mas que não pode ser mantida, "já que é ilegal, pois os bens públicos não podem ser apropriados pelo particular, mesmo que indiretamente, como está acontecendo, de fato, naquele local".
Na ação civil, José Souza pediu, ainda, a condenação em obrigação de não fazer, consistente em se abster os requeridos, definitivamente, de dispor das vias do Itaigara, que são bens de uso comum, para que não haja o desvirtuamento de suas destinações; e a fixação de uma multa, caso não sejam cumpridas as determinações, à razão de mil reais por dia.