Direito

MATA PIRES TENTOU DE FORMA AGRESSIVA ASSUMIR CONTROLE DA REDE BAHIA

A briga se aprofunda e chega ao público depois da nota de Barachísio
| 13/03/2008 às 16:35
Sen. ACM Jr libera nota e diz que cunhado agiu de forma antiética p/ controlar Rede Bahia (F/Arq)
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  O desentendimento entre familiares do ex-senador ACM produziu nesta tarde de quinta-feira, 13, mais uma nota do senador ACM Jr (filho de ACM) e do empresário Luis Eduardo Magalhães Filho (Duquinho, filho do ex-deputado Luis Eduardo Magalhães) na qual repelem a "Nota de Esclarecimento" publicada pelo advogado André Barachísio Lisboa nas primeiras páginas da Tribuna da Bahia e de A Tarde, destacando que ambos decidiram processar Tereza Mata Pires e seu esposa César Mata Pires.

   Segundo a nota, a invasão do apartamento de ACM está mal contada pelo advogado Barachísio, repleta de inverdades ("uma lamentável mentira") e, ao contrário do que afirmou a "Nota de Esclarecimento" não houve qualquer impedimento nem ao apartamento nem as prestensões dos herdeiros de afastar Mata Pires "do centro de decisões das empresas". No entendimento de ACM Jr e Duquinho, Mata Pires tentou de "maneira agressiva e antiética" assumir o controle da Rede Bahia de Comunicação.

 

Nota pública


A família do senador Antonio Carlos Magalhães vem a público rebater e repudiar a nota, repleta de inexatidões, publicada na primeira página do jornal A Tarde de hoje,  assinada pelo advogado André Barachísio Lisboa, cidadão que, de fato, dirigiu a violenta diligência de invasão do lar da senhora Arlette Maron de Magalhães. O subscritor da nota apresenta-se como representante da senhora Tereza Helena Mata Pires e do seu marido, César Mata Pires, proprietário da Construtora OAS. É preciso esclarecer à  sociedade baiana a verdade.


1 - Em momento algum as famílias  do senador Antonio Carlos Magalhães Júnior  e do administrador de empresas Luis Eduardo Magalhães Filho, herdeiros do senador Antonio Carlos Magalhães, tentaram afastar Teresa Mata Pires e seu esposo, César Mata Pires, da administração e do centro de decisões das empresas pertencentes aos integrantes da família.


2 - Com a morte do senador ACM, o senhor César Mata Pires tentou de maneira agressiva,  antiética, - fugindo a todas as regras que regem uma empresa de comunicação com responsabilidades  sociais e  constitucionais - assumir o controle da Rede Bahia de Comunicação, conquanto dita REDE não integre o patrimônio  do Espólio.            


3. Esse tipo  de comportamento fere gravemente os princípios legais e de convivência social que devem prevalecer nas sociedades, em geral,  razão que levou os  acionistas Antonio Carlos Magalhães Júnior e os herdeiros do Deputado Luis Eduardo Maron de Magalhães  a se unirem,  a fim de preservar a vocação da REDE  de bem servir à sociedade baiana, com fiel observância de normas da Constituição Brasileira.


3 - Frustrado no seu  ambicioso intuito de controlar a Rede Bahia, o empresário César Mata Pires resolveu constranger a família do senador Antonio Carlos Magalhães, criando uma disputa dolorosa e desnecessária em torno do processo de inventário. Para tanto, induziu a esposa à outorga de procuração na qual, conquanto haja referência à infeliz diligência, não deixa antever que se iria praticar tamanha violência contra o lar da sua genitora, senhora Arlette Maron de Magalhães, lar que, em última análise, é também lar seguro da outorgante.


4.  O último triste episódio dessa sanha vingativa tornou-se público diante da Bahia e do Brasil, com a invasão, na última terça-feira (11/03/2008), de surpresa,  do apartamento residencial da senhora Arlette Maron de Magalhães, viúva do senador ACM.


5-  Em momento algum D. Arlette retirou ou mandou retirar objetos de valor que devessem ser divididos entre os herdeiros, como afirmou levianamente em sua nota o advogado André Barachísio Lisboa. Uma lamentável mentira. Assinala-se que a vítima de tamanha violência,   respeitável senhora, casamento em comunhão universal de bens, é co-proprietária de todos os bens do acervo, que são bens de uso e, no particular, integram a decoração da sua residência.


6-  Acrescenta-se que D. Arlette nunca foi solicitada, por escrito ou verbalmente, pelo senhor César Mata Pires ou mesmo pelo seu advogado André  Barachísio Lisboa, para relacionar os bens dos quais querem pressurosamente  apropriar-se. Diga-se mais que em momento algum D. Arlette Maron de Magalhães negou acesso a qualquer dos herdeiros aos bens que se encontram no apartamento em que reside no bairro da Graça, no qual todos, inclusive a filha que proporcionou meios para que a agridam, sempre tiverem e têm livre acesso.


7.  A violenta diligência policial, comandada pelo advogado e auxiliada por prepostos da empresa OAS, foi realizada de surpresa. Em razão de notícias difusas, na terça feira, o advogado de D. Arlete, foi ao Juízo da 14a. Vara de Família e teve a oportunidade de informar à senhora Juíza que D. Arlette, adoentada, viajara desde a véspera para um imóvel rural. Não é verdade, portanto que tenha podido "evitar o constrangimento", como declarou S. Exa.  ao jornal A Tarde, até porque, como se veio a constatar, a diligência já fora deflagrada.


8 - Diante da gravidade do ocorrido na última terça-feira e dessas acusações levianas,  Antonio Carlos Magalhães Júnior e Luís Eduardo Magalhães Filho, representando suas respectivas famílias,  decidiram processar Teresa Helena  Mata Pires e o empresário César Mata Pires, proprietário da Construtora OAS.


9 - Por fim, mais uma vez, a família do senador Antonio Carlos Magalhães, em nome de Dona Arlette Maron Magalhães, agradece as manifestações de solidariedade que  vem recebendo de diversas pessoas da Bahia e de outros estados do Brasil.


   Salvador (BA), 13 de março de 2008-03-13

   A Família do Senador Antônio Carlos Magalhães