Cultura

INSCRIÇÕES PARA PROGRAMA VIVA CULTURA SÃO PRORROGADAS

Os agentes culturais podem inscrever os projetos por meio do site www. vivacultura. salvador. ba. gov. br
Secom Salvador , Salvador | 28/09/2021 às 13:52
Inscrições para programa Viva Cultura são prorrogadas
Foto: Jefferson Peixoto/Secom

A Fundação Gregório de Mattos (FGM) prorrogou o prazo para as inscrições no programa Viva Cultura. A decisão partiu da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais (CAPC), que ampliou o prazo até o dia 1º de novembro. Os agentes culturais podem inscrever os projetos por meio do site www. vivacultura. salvador. ba. gov. br .

 

“A extensão do prazo vai favorecer que os agentes de cultura possam ter mais tempo para inscrever seus projetos. Esse programa, de incentivo fiscal para a área da cultura, incentiva empresas privadas e pessoas físicas a interagirem com proponentes de projetos culturais, permitindo o desenvolvimento da nossa cadeia produtiva da cultura, em articulação com o mercado”, destacou o gerente da FGM, Felipe Rego

 

O programa permite que pessoas físicas e empresas privadas invistam recursos próprios em projetos culturais habilitados. No total, está previsto o investimento de R$3,1 milhões em incentivos fiscais, para projetos no valor máximo de R$500 mil, em todas as áreas culturais. Com isso, os patrocinadores poderão abater até 90% do valor total investido, nos valores de impostos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

 

O edital prevê o patrocínio de projetos das mais diversas áreas do campo da cultura, como arquivos, artesanato, arte de rua, artes visuais, audiovisual, bibliotecas, circo, cultura digital, cultura popular, culturas identitárias, dança, design, espaços culturais, festivais de artes e cultura, fotografia, gastronomia, hip-hop, literatura, moda, museus, música, patrimônio e teatro.

 

O Viva Cultura foi criado pela Lei 9.174/2016 de 18 de outubro de 2016. O programa é gerido pela FGM e concede incentivos fiscais a projetos culturais apresentados por pessoas físicas, jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e Microempreendedores Individuais (MEI), domiciliadas ou sediadas em Salvador, que contribuam para a promoção do desenvolvimento cultural e artístico, dos direitos culturais, da acessibilidade e do fortalecimento da economia da cultura no âmbito de Salvador.