Cultura

FAZCULTURA TRAZ MUDANÇAS QUE VISAM SIMPLIFICAR PROCESSOS

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| 01/06/2011 às 17:01
Estão abertas as inscrições para oPrograma Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA. As novas inscrições deverão observar o Decreto 12.901, de 13 de maio de 2011, que traz como destaque a simplificação do processo de inscrição para os proponentes e a ampliação da possibilidade de participação de pequenas e médias empresas.
 
Para os empresários, a principal novidade é a ampliação da capacidade de patrocínio de pequenas e médias empresas, a partir da criação de diferentes faixas de dedução do ICMS de acordo com o faturamento. Antes, existia um percentual único de 5%, que limitava o valor que as empresas poderiam destinar ao apoio a projetos culturais. Agora, empresas com faturamento de até R$ 9,6 milhões podem destinar até 10% do imposto devido para patrocínios via FAZCULTURA. Aquelas com faturamento de até R$ 19,2 milhões podem deduzir 7,5%. A partir dessa faixa, a dedução continua sendo de 5%.
 
 Esta mudança permitirá ampliar o volume de recursos que empresas menores podem dedicar ao programa, diversificando o leque de opções para produtores buscarem apoio para seus projetos, em especial no interior, onde predominam empresas de menor porte. Os patamares de dedução do investido foram mantidos: o patrocinador pode deduzir até 80% do valor investido no patrocínio, destinando recursos próprios para os demais 20%.
 
Para os proponentes, o decreto elimina a fase de proposta, reduzindo para uma única etapa a avaliação dos projetos apresentados, permitindo sua análise pela comissão do programa em menor tempo. O decreto também introduz a possibilidade de que a análise técnica dos projetos seja feita por comissões, como no Fundo de Cultura, ou por pareceristas cadastrados, a exemplo do que já faz o Ministério da Cultura.
 
Outras simplificações para os proponentes são a eliminação da obrigatoriedade de apresentação de documentação autenticada e a dispensa de entrega de documentos de regularidade com fazendas públicas na inscrição do projeto, sendo necessária apenas em caso de aprovação.
 
Além disso, foi ampliado para dois anos o prazo de validade dos projetos aprovados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por mais um ano, a pedido do proponente, desvinculando a necessidade do projeto se submeter ao calendário civil, com término em dezembro.
 
Vale ressaltar que ao mesmo tempo em que reduz a burocracia, o decreto aperfeiçoa os mecanismos de controle de modo a evitar duplicidade de patrocínios para as mesmas despesas e amplia as limitações para proponentes inadimplentes.