Bahia

PREFEITURA FEIRA VALORIZA FISCAIS TRIBUTÁRIOS P/ AUMENTAR ARRECADAÇÃO

Negociada divida com a Previdência
Da Redação ,  Salvador | 25/12/2024 às 18:20
Valoração dos fiscais
Foto: Valdenir Lima
     O prefeito Colbert Martins Filho, em ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no último sábado (21), sancionou o Decreto nº 13.759, que regulamenta o Artigo 75 da Lei Complementar 01/94. A medida altera dispositivos do Decreto nº 5.784/1995 e estabelece diretrizes para a Gratificação de Produtividade pela Arrecadação (GPA), direcionada aos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos e Rendas lotados na Secretaria Municipal da Fazenda.

O decreto tem como objetivo principal valorizar os profissionais da área fiscal e promover o incremento da arrecadação municipal por meio de ações de fiscalização, arrecadação tributária e instrução de processos administrativos tributários. Além disso, o texto define os critérios de cálculo e apuração da pontuação que quantifica a gratificação e os procedimentos administrativos necessários para comprovação, homologação e registro dessa pontuação.

Principais Pilares do Decreto

O documento detalha as atividades desempenhadas pelos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos, dividindo-as em grupos como:

Fiscalização e Lançamento: Inclui procedimentos de fiscalização para determinação de créditos tributários, elaboração de relatórios fiscais e emissão de autos de infração.

Planejamento e Programação Fiscal: Abrange estudos e elaboração de planos para maior produtividade fiscal, bem como o levantamento de dados tributários.

Análises e Estudos Tributários: Envolve a revisão de lançamentos tributários, elaboração de pareceres técnicos e atualização da legislação municipal.

Atendimento e Orientação ao Público: Inclui atendimento presencial ou virtual para esclarecimentos sobre legislação tributária e procedimentos administrativos.

Cadastro e Controle de Receitas: Cadastramento e acompanhamento de contribuintes, além da promoção de regularização fiscal.

Treinamento e Aperfeiçoamento: Participação em cursos, seminários e programas voltados para a capacitação técnica e tecnológica dos servidores.

Impacto na arrecadação e valorizacão profissional

Com o novo decreto, espera-se uma significativa melhora na eficiência das ações fiscais e um aumento na arrecadação municipal. A iniciativa também representa um reconhecimento ao trabalho dos profissionais da área, que desempenham papel crucial na gestão financeira e no cumprimento das metas fiscais da cidade.

A gratificação será apurada com base em uma pontuação detalhada, que considera atividades como fiscalizações, vistorias, análises técnicas e treinamento de equipes. A proposta é fomentar um ambiente de trabalho mais produtivo e alinhado às demandas modernas de administração tributária.

Próximos passos

O decreto também estabelece diretrizes para a implementação de sistemas informatizados que auxiliarão no controle e registro das atividades fiscais. A Secretaria da Fazenda será responsável pela supervisão e cumprimento das normas descritas, garantindo a transparência e a eficácia do processo.

A publicação integral do Decreto nº 13.759 está disponível na edição de sábado (21) do Diário Oficial Eletrônico do Município através do endereço: https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/.

DIVIDA PREVIDENCIÁRIA

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB),deixa a cadeira do Executivo com uma dívida referente à Previdência Social. O emedebista, que está à frente da cidade há quatro anos, acumulou um débito que ultrapassa R$ 83 milhões.

A dívida foi reconhecida após a assinatura de dois termos de confissão firmados entre o município e o Instituto de Previdência de Feira de Santana (IFPS). O primeiro termo de confissão refere-se ao não repasse ao IPFS de R$ 49.927.041,64, valor correspondente às contribuições previdenciárias dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024.

O montante será quitado em 60 parcelas mensais de R $ 832.117,36, com a primeira parcela vencendo no dia 10 de janeiro. Já o segundo termo regularizou uma dívida de R$ 33.265.346,33, referente à contribuição patronal devida e não repassada ao regime próprio de previdência social dos servidores municipais nos meses de novembro e sobre o 13º salário.

Este valor também deverá ser quitado em 60 parcelas, de R$ 554.422,44 cada, com vencimento inicial no mesmo dia do primeiro termo. Somados, os dois acordos totalizam R$ 83.192.387,97.