Bahia

ITABUNA GREVE DE SERVIDORES: Prefeitura obtém liminar para ter acesso

Que situação crítica em Itabuna
Decom , Itabuna | 11/05/2016 às 22:14
Centro administrativo vazio
Foto: Wilson Oliveira

A Prefeitura de Itabuna, por meio da Procuradoria
Geral do Município, obteve liminar judicial, na noite desta quarta-feira, dia
11, expedida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, Guilherme Vieira Nora,
em Interdito Proibitório que garante acesso público ao Centro Administrativo
Firmino Alves e aos demais prédio da Administração Municipal. Pela manhã, o
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITABUNA (SINDSERV), com o apoio da
Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), fez o bloqueio com faixas, cartazes
e veículos, carros de som, correntes e cadeados, impedindo o direito de ir e
vir da população, acesso ao trabalho e a prestação de serviços. 

Em sua decisão, o magistrado deferiu a liminar
lastrado no pedido apresentado pelo procurador geral Mateus Santiago Santos
Silva por estar presentes os requisitos essenciais. “Na visão do Juízo, a
documentação apresentada com a exordial traduz a robustez necessária, para o
convencimento acerca da probabilidade do direito invocado. Verifico, no
presente feito, a partir das alegações prestadas na promoção de ingresso e da
mencionada documentação, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
o que justifica o pleito de concessão da medida sem a oitiva da parte contrária”,
relata

Além disso, o juiz Guilherme Vieira Nora realça que
“sabe-se que, para concessão da tutela de urgência, segundo a disciplina do
art. 300 do Código de Processo Civil, devem existir elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo”. 

Por isso, “diante da possibilidade de excesso ou
abuso de direito, determino que o Sindicato réu seja notificado, com urgência,
para tomar conhecimento da presente ação e da advertência deste Juízo quanto ao
cumprimento da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, atividades
essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sobretudo
quanto: aos meios pacíficos utilizados, garantias dos direitos fundamentais de
outrem, garantia do direito de ir e vir e acesso ao trabalho, garantia do
direito de propriedade e, principalmente, a garantia da prestação dos serviços”,
afirma na liminar.