Bahia

Itaberaba: Delegado pede prisão bandidos que invadiram casa de ex-SEC

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Jornal da Chapada , Itaberaba | 16/03/2015 às 10:54
Os bandidos foram flagrados pelas câmeras de segurança
Foto: JC
O delegado regional do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, Jean Silva Souza, concluiu o inquérito policial que investigou o assalto à mão armada, ocorrido no dia 15 de janeiro, na residência do ex-secretário de Administração do prefeito João Mascarenhas Filho (PP), Alberto Magno Almeida Leal. Naconclusão do coordenador regional da Polícia Civil, datada de 11 de março (45 dias após o crime), o delegado indiciou e pediu a prisão preventiva dos marginais Lúcio Flávio Soares Santos, Gilvan Alves dos Santos e Eduardo Ferreira Lopes, vulgos ‘Nego Lúcio’, ‘Gil Paraibano’ e Eduardo ou Van, respectivamente. “Tempestivamente determino à senhora escrivã que após realizadas as formalidades legais proceda na remessa dos referidos autos à autoridade judiciária para a devida análise e envio dos mesmos ao Ministério Público, a fim de que seja proposta a competente ação penal, na forma que melhor entender”, diz o inquérito policial.

Os três bandidos foram enquadrados pelos crimes previstos no artigo 288, parágrafo único (associação criminosa), e no artigo 157, parágrafo 2, incisos I, II e V (roubo qualificado por emprego de armas e concurso de pessoas), todos do Código Penal brasileiro. “Conforme se infere dos autos, no dia 15 de janeiro de 2015, os indiciados em coautoria e armados com um revólver, calibre 38, planejaram e executaram o roubo qualificado à residência do senhor Alberto Magno Almeida Leal, fazendo reféns”, diz trecho da peça divulgada pelo delegado Jean Souza.
Ele se refere à Cleidenêia de Souza Araújo, Dalva de Souza Cruz e a menor C. de S.L, que foram reféns dos bandidos durante o assalto que subtraiu papéis e documentos, que, segundo o declarante Alberto Magno Almeida Leal, “continha informações de fraudes e desvio de verbas públicas, ocorrida na gestão do prefeito João
Filho”. 

“Ocorre que, toda execução do crime foi filmada pelo circuito externo de câmeras de segurança da residência, sendo dois autores prontamente identificados pelas vítimas, que também fizeram reconhecimentos formais”, narra ainda a peça subscrita pelo delegado regional. Apesar das evidências, o delegado deixou de indiciar o presidente da
Câmara Municipal de Vereadores, Zenildo Nascimento Aragão, conhecido por Paraná (PHS) e o prefeito João Filho por “ausência de indícios suficientes de autoria contra os mesmos.