A VERDADEIRA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA BAHIA

Deputado Carlos Gaban
21/07/2009 às 13:08
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O deputado Gaban, DEM, é membro titular da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa
   Considerada referência nacional, a SEFAZ, no início da administração do Secretário Carlos Martins, pela primeira vez na história desta pasta foi aparelhada politicamente, criando enormes constrangimentos à técnicos de renomada competência e incontestáveis serviços prestados ao Estado da Bahia, que foram transferidos para funções que não condizem com suas competências.

  Não bastasse isto, no final do ano passado o Secretário Carlos Martins convenceu o Governo do Estado a encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto inconstitucional, transferindo as atribuições dos Agentes de Tributos, que entraram no Estado através de concurso público, quando foi exigido nível médio de escolaridade, para exercer as funções de Auditores Fiscais, que também através de concurso público, ingressaram no Estado cumprindo as exigências de comprovação de nível superior de escolaridade.

  O inevitável aconteceu, que foi uma divisão interna na SEFAZ com consequências imprevisíveis, com desconforto e insatisfação. De lá para cá acompanhamos com tristeza a inércia na tomada de decisões no Estado, para minorar a queda de arrecadação, fruto da crise internacional que abalou a economia mundial.

  Dentre os dez maiores estados brasileiros, a Bahia foi o único que até o momento não tomou nenhuma medida efetiva para diminuir os efeitos da crise e combater a queda da arrecadação, preocupando-se tão somente com o fluxo de caixa.

  Denunciamos no final do ano passado que o saldo em caixa anunciado pelo Governo de 1 bilhão de reais, descontados os restos a pagar e os compromissos a curto prazo não eram verdadeiros, o que veio a ser comprovado posteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado, que apontou um déficit de R$ 374 milhões.

  Denunciamos que a contabilidade do Estado estava maquiada, pois haviam sido cancelados empenhos já liquidados, na ordem de R$ 250 milhões, o que também foi comprovado pelo TCE.

   Conseguimos aprovar, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, uma auditoria especial do TCE no último quadrimestre de 2008 das contas do Governo do Estado, auditoria esta que está sendo realizada pelos técnicos do TCE e ao mesmo tempo fizemos esta denúncia à Secretaria do Tesouro Nacional, para que também tome as providências necessárias.

  Alertamos que o Estado não tinha dinheiro para pagar os empreiteiros pelos serviços realizados e este fato persiste até hoje, tendo sido agravado por paralisação de escolas por falta do pagamento dos serviços de limpeza. Nas Universidades Estaduais novos cursos foram criados, mas por falta de recursos os professores não foram contratados e os alunos estão sem aula.
 
   Na área de saúde aumentam as filas por falta de atendimento e a imprensa tem noticiado mortes nos corredores dos hospitais. Na área de Segurança Pública mais de uma centena de Municípios sequer tem delegados e faltam agentes policiais e os concursados e treinados para exercerem essas funções, desde o ano passado não foram nomeados, sob a alegação de falta de recursos e a população sofre com a falta de segurança.

   Quando da apresentação dos recursos do primeiro quadrimestre deste ano pelo Governo do Estado, nos chamou a atenção e denunciamos que não constava do balanço e ficava como pendência de regularização R$ 360 milhões da folha de pagamento e R$ 92 milhões referentes a encargos da folha, valores esses que se tivessem sido lançados, o Governo extrapolaria o limite de gastos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

   Alertamos que muitas prefeituras poderiam ter problemas com o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos com pessoal, frutos da queda da arrecadação do Estado e a consequente queda de transferência de recursos para os municípios e hoje vemos que o problema já atinge também o Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas dos Municípios, que extrapolaram o limite prudencial determinado.

   Se não fosse a antecipação de recursos do FUNDEB e recursos da Lei Kandir, feitas pelo Estado na ordem de R$ 265 milhões e R$ 60 milhões respectivamente, o Governo do Estado também já teria extrapolado o limite prudencial de 46,17% para gastos com pessoal, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo o índice de 46,25%.

   Se somarmos as despesas com pessoal dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público e não considerarmos as antecipações realizadas pelo Governo do Estado da ordem de R$ 325 milhões de reais, o valor percentual atinge 57,19%, quando o limite prudencial é de 57%.

   Convém ressaltar que não estão computados os R$ 168,5 milhões de folha de pagamento a regularizar, que se tivessem sido lançados agravaria ainda mais o índice acima. Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa para apresentar o resultado do primeiro quadrimestre deste ano, perguntamos ao Secretário Carlos Martins quais as medidas que o Estado da Bahia estava tomando para combater a queda de arrecadação, ele informou que além das antecipações das receitas, tinha contraído empréstimos junto ao BID e BNDES, ou seja, lamentavelmente resolvendo apenas o problema do fluxo de caixa e agravando a situação futura das finanças do Estado, na esperança de que um milagre venha a acontecer, tendo em vista que nenhuma medida de gestão até agora foi tomada para aumentar a arrecadação.
 
  O Governo apresenta tamanha inapetência gerencial que tentou através de uma manobra inconstitucional aumentar a arrecadação do Estado, através de um empréstimo compulsório em cima daquela que é a maior arrecadadora de ICMS, a PETROBRÁS. Tal fato, depois de ter sido alardeado na imprensa local e nacional criou desconforto entre o Estado e a Petrobrás, que se posicionou contrária ao Decreto Governamental (Nº 11.584/09), se recusando a seguir a nova fórmula, avisando, inclusive, que iria estudar a possibilidade de contestar a medida judicialmente. A manobra do governo que não funcionou tentava antecipar uma receita da ordem de R$118 milhões!

  Fruto de erro cometido nesta administração, a Bahia encontra-se agora numa situação inusitada, pois a lei inconstitucional de nº 11.470/09 aprovada na madrugada do dia 01 de ABRIL, transferiu competência privativa dos Auditores Fiscais para os Agentes de Tributos autuarem, especificamente, micro e pequenos empresários a partir de 01 de julho de 2009 .

  O Código Tributário Nacional - CTN no seu artigo 144 dispõe que o lançamento tributário reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Da análise do CTN depreende-se que apenas os Auditores Fiscais poderiam cobrar tributos devidos por esse segmento econômico no período de janeiro de 2004 a junho de 2009. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.470/09 essa prerrogativa foi expressamente vetada conforme disposto nos artigos 1º, parágrafo 2º e artigo 2º, inciso I, alínea a.
 
  Dessa forma, haverá nesse segmento econômico - micro e pequenos empresários - uma lacuna de 05 anos, janeiro de 2004 a junho de 2009, sem que nenhuma autoridade fiscal possa cobrar o ICMS devido no Estado da Bahia, o que poderá representar prejuízos para os cofres públicos. Essa citada Lei já está sendo alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde se espera que seja restaurada a legalidade e a moralidade, preservando o que preceitua a Constituição Federal do Brasil.
 
  É a verdadeira morte anunciada, fruto da incompetência desta gestão administrativa.