A PEC DO CASAMENTO

Sérgio Barradas Carneiro
29/06/2009 às 21:09
 
O "sim" no altar pode não ser eterno como muita gente imagina e sonha um dia

Depois de 32 anos, a legislação do divórcio no Brasil pode se tornar mais ágil. Nesta semana, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, a admissibilidade e o mérito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 28/2009, que trata da implantação do divórcio direto no Brasil. O que representa isso?


Em 1977, o senador Nelson Carneiro conseguiu introduzir, a duras penas, o instituto do divórcio no ordenamento jurídico brasileiro. Trinta anos depois, em 2007, não encontrei nenhuma matéria sobre o tema na Câmara. Consegui, então, coletar assinaturas para apresentar uma PEC e, sob inspiração do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), redigi um texto que propunha suprimir o instituto da separação judicial, bem como o prazo de dois anos para o chamado divórcio direto.


O que acontece hoje? Quando duas pessoas se separam, têm de esperar um ano - a contar da data de sentença - para converter a separação em divórcio. Muitos casais não o fazem, aumentando as estatísticas da união estável para não retomarem, um ano depois, um assunto que lhes traz dor, sofrimento e/ou constrangimento. Outra possibilidade é as pessoas ficarem casadas no papel e, somente após dois anos de separados, de fato, solicitarem o divórcio direto.


Os juízes, muitas vezes, se deparam com testemunhas que afirmam que o casal está separado há dois anos (o que não é verdade), só para conseguir o divórcio de forma mais ágil. Os juízes passaram a exigir que o testemunho fosse dado por escrito, para não serem coniventes com a inverdade nem perder tempo.
 

Na Câmara, conseguiu-se concretizar antigo projeto de modernização do divórcio, já proposto pelo IBDFAM na legislatura anterior. Aprovada por unanimidade na Comissão de Mérito, a PEC seguiu para o plenário, onde logrou êxito em duas votações por mais de três quintos de presença dos deputados. Agora, a referida PEC foi aprovada, também por unanimidade, na CCJ do Senado, com relatoria do senador goiano Demóstenes Torres (DEM). Nas próximas semanas, a proposta será votada no plenário do Senado, em duas votações para, após aprovação, ser promulgada.


Dessa forma, a PEC do Divórcio vai ao encontro da vida como ela é nos Fóruns e nas Varas de Famílias. Quem não teve a sorte de encontrar a felicidade num primeiro relacionamento, agora terá a chance de buscá-lo em outra tentativa. Não precisará viver em união estável, impedido de casar-se; nem ficará olhando para o calendário, à espera dos dois anos absurdamente exigidos para o divórcio.


A quem se opõe ao teor desta PEC, e insiste nos mesmos argumentos de 32 anos atrás, de que este tempo de espera serve para os casais refletirem e até se arrependerem da decisão de se separar ou divorciar, digo: não pode existir lei que obrigue a quem quer que seja ficar casado se o entendimento entre os cônjuges tornou-se impossível.


Digo mais: nada impede que o divorciado se case de novo, até com a mesma pessoa de quem se separou e disso se arrependeu.


Por fim, esclareço: sou católico e a favor do casamento. Não acredito que ninguém diga aquele "sim" na igreja, pensando que ele contenha um prazo de validade. Todos o dizem com a convicção de que é para toda a vida. Entretanto, isso pode não ocorrer. Para esses, o divórcio não é "nem nunca será" causa da separação de alguém, mas sim, um adjuvante para uma real situação irrecuperável já existente, a fim de possibilitar que a felicidade seja alcançada em outro relacionamento.


Esperamos que, nesta fase final, no Senado, a PEC do Divórcio tenha novo êxito. E que possamos, efetivamente, dar um passo à frente na modernização da legislação de Direito de Família no Brasil, ajudando as famílias a eliminarem tanto custos financeiros como emocionais, nos processos de dissolução do casamento.


Enfim, nova chance para quem quer se casar novamente. Por isso, digo que esta proposta, que ficou conhecida como a PEC do Divórcio, deveria, isso sim, ser conhecida como a PEC do Casamento.