Jucklin Oliveira
08/11/2008 às 15:19
A sociedade precisa saber, para fazer um melhor juízo de valor o que realmente ocorre na SEFAZ, e qual a razão de o instituto divulgar inverdades na mídia, utilizando-se do subterfúgio da desinformação, distorcendo o que de fato está ocorrendo em relação à reestruturação da carreira de Agente de Tributos Estaduais da Bahia, anunciada pelo Secretário da Fazenda, depois de grande expectativa para nós, ATES - a constituição do crédito tributário.
Claro está que a instituição levada ao extremismo, desvirtua então, insiste na tese distorcida que a proposta do Secretário da Fazenda, Carlos Martins, trata-se de um" trem da alegria", uma manobra para transformar 1200 agentes de tributos, cargos de nível médio, em auditores fiscais, burlando o concurso público, deslocando atividades privativas do auditor fiscal.
Não podem se levadas a sério, afirmações desse teor, pois carecem de melhor argumentação, pecam pelas insustentabilidade. Logo no primeiro round, foi nocauteada pelo consistente contraponto, do nosso Sindsefaz .
Vejamos alguns trechos do trabalho do Sindsefaz: "Os dirigentes da ONG confundem conceitos e se atrapalham com suas próprias argumentações. Talvez isso possa explicar a posição sectária do grupo em relação à legalização da constituição do crédito tributário pelo agente de tributos estaduais. Não percebem a diferença entre o credito fiscal (direito adquirido pelo contribuinte quando das suas operações comerciais) e crédito tributário.
Vale lembrar que a constituição do crédito tributário está definida no Código Tributário Nacional , art. 142:"Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível".(grifos nossos).
Portanto, a constituição do crédito tributário compete à autoridade administrativa, como preceitua o CTN. Ela, portanto, não é privativa de nenhum cargo. Ela é definida em lei ordinária especifica do ente estatal.
Os colegas com um razoável domínio jurídico compreendem que essa questão não é tratada no ordenamento jurídico brasileiro como uma cláusula pétrea, com limitações materiais ao poder de reforma. A lei pode, portanto, ser mudada, pois não é imutável".
Deu para entender, que não foi tarefa difícil do nosso Sindicato, derrubar a frágil , a pálida argumentação do instituto. Dando continuidade ao trabalho de desconsiderar o cabedal de inverdades despejado pelos "legalistas e moralistas" e ao mesmo tempo, restabelecer a verdade, cabe, a titulo de esclarecimento à população, informarmos que em mais de cem anos de história da Secretaria da Fazenda da Bahia, é prática comum, o governo estadual reestruturar as carreiras do Fisco.
Não é novidade, portanto, que já houve, ainda está acontecendo, devido à porta não está totalmente fechada, APOSTILAMENTOS, a exemplo dos cinco analistas técnicos, recém enquadrados no cargo de auditor fiscal, fusão e transposição de cargos no Fisco baiano.
Respectivamente: a TRANSPOSIÇÂO dos analistas e a fusão dos cargos de fiscal de rendas e fiscal de rendas adjunto para o cargo de auditor fiscal, coisa que ainda sucinta bastante questionamento. Santa Mariguela! Quem mais se opõe a nós, Agente de Tributos Estaduais, não passou pelo crivo do concurso público, e, não se mirando no próprio espelho, vive a cobrar moral, legalidade, querendo a todo custo, que façamos concurso público para constituirmos o crédito tributário.
Lógica distorcida, dos iafianos, vez que, com a proposta em curso do Secretário da Fazenda, não teremos a nomenclatura dos nossos cargos alterada, continuaremos a perceber o mesmo salário, não chegaremos à igualdade funcional e remuneratória com os auditores fiscais, até porque, para a maioria de nós, como mais de vinte anos de serviço, nas referências VI, VII e VIII, ser enquadrado na referencia I de auditor fiscal, é o mesmo que assinar um atestado de burrice, gostar de ganhar menos. Resta provado, que é infundado o temor do pessoal do instituto, de que sejamos transformados em auditores fiscais. Apenas ansiamos o que nos é de direito - vermos o fruto do nosso trabalho, transformado em lei.
Óbvio que somente mentiras estão vindo à tona, na tentativa de o instituto denegrir a imagem do Agente de Tributos, de questionar a sua competência técnico-funcional. Não se tem noticias que os iafianos tenham lutado, a bem dos seus filiados, por aumento salarial. É cláusula pétrea da instituição, se atirar contra toda e qualquer medida governamental que direta ou indiretamente venha a beneficiar o Agente de Tributos.
Não entendo essa maneira de agir... Agentes de Tributos e Auditores Fiscais não pertencem ao mesmo Grupo Fisco? Não há agentes de tributos casados com auditoras e vice versa? Não há auditor que tem irmão agente de tributos? Então, por que esta campanha em prol colocar sobre os pés, os Agentes de Tributos.
A nota triste, lamentável e dissonante é que depois desta batalha bestial e fratricida, movida pela vaidade e preconceito de uns poucos, a relação de agentes de tributos e auditores fiscais não será a mesma. A quem culpar? Lavem nossas mãos deste sangue inocente. Os seus inúmeros atributos nossos, querem omitir.
Os populares não sabem que o Agente de tributos, acusado de querer pongar num trem da alegria, em razão da proposta do Secretario da Fazenda, Carlos Martins, podia na última classe, ter acesso à carreira de auditor fiscal. Isso os disseminadores de mentiras, não informaram.
Também não informaram à sociedade, a qual tentam manobrar a rogo de repetição de mentiras, que somente a partir de 1978, é que para o cargo de auditor fiscal, veio a exigir-se formação de nível superior, embora o cargo tenha sido criado desde 1966.Então, depreende-se que todos os cargos que integram o Fisco do nosso Estado, são oriundos de nível médio.
Pergunta-se: o cargo de auditor, esbarra na ilegalidade, por ter sua origem erigida nas livres nomeações dos governantes daquela época - e tão-somente, ter tido a exigência de segundo grau, para o seu ingresso? Mas para o agente de tributos , querem, os iafianos, que este absurdo prevaleça, que a toque de mágica, o cargo de ATE, hoje nível superior, retroceda ao patamar de nível médio.