O DIA SEGUINTE...120 ANOS DEPOIS!

Sérgio São Bernardo
07/05/2008 às 12:14

 Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.

DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL

A PRINCESA IMPERIAL Regente, em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei Seguinte: Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil. Art. 2º - Fica instituído o Estatuto da Igualdade Racial destinado à efetivação da igualdade de oportunidades e condições aos afro-brasileiros e à defesa dos direitos étnico-raciais individuais, coletivos e difusos e ao combate à discriminação e demais formas de intolerância étnica e racial. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. 

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Caso o Congresso Nacional aprove o Projeto do Estatuto da Igualdade Racial, neste ano teremos o complemento de uma legislação de um outro evento tardio que foi a abolição da escravidão de negros africanos e seus descendentes no Brasil. Os programas e ações previstos no documento poderiam, facilmente, dada as suas limitações político/legais, ter sido apresentados como uma alteração aditiva global à Lei 3.353 - Lei Àurea assinada pela Princesa Izabel, em 13 de maio de 1888, devendo os artigos da Lei 3.198/2000 de autoria do ex-deputado e hoje Senador Paulo Paim PT-RS, serem acoplados à Lei mencionada. Talvez, com isso, o dia seguinte à abolição não teria sido tão ultrajante aos milhões de negros e negras que ainda vivem em estado de exclusão no Brasil.

   A única lei que pôs fim, formalmente ao modelo escravocrata em nosso país, não impediu a formação de uma outra escravidão ainda mais trágica e mais perversa. A ausência de uma política de estado que evitasse a discriminação, a exclusão, o desemprego, a fome e a violência impôs desastrosas conseqüências a milhões de negros e negras - suas tradições e visões de mundo - sob o manto velado do racismo e do preconceito. Vide as palavras com que, recentemente, o médico Antonio Dantas nos brindou sobre o que pensa da inteligência dos baianos.
 
 Neste momento, além da ação parlamentar, é a hora de gerar uma grande pressão da sociedade civil brasileira, rumo à Igualdade Racial. O texto em questão está em discussão através de uma comissão especial composta para discutir o projeto, para, depois, ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado.
 
 
   Nenhum outro país do mundo possuirá, caso o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o inteiro teor deste projeto, um instrumento legal que contenha em sua própria estrutura uma política global de estado que vise a erradicação do racismo e a promoção da igualdade racial. Nas próximas reuniões das Nações Unidas, o nosso presidente poderá levantar uma forte bandeira: de que o caminho do desenvolvimento e da paz social se dá pelo reconhecimento da diferença e da garantia da igualdade de oportunidades e condições.
 

Muitos criticarão estas medidas, como inócuas ou restritivas, ineficazes ou tímidas, mas poucos discordarão que esta peça legal impõe soluções tão grandiosas e reais. Por isso, sabemos que estatuir políticas públicas e ações discriminatórias positivas em beneficio dos afro-brasileiros parte do reconhecimento do Estado brasileiro de que fomos, e somos, um país que se beneficiou da escravidão e do racismo para a formação da riqueza e do modelo societário, somando a isso os altos índices de desigualdade e exclusão que reportam majoritariamente aos afro-brasileiros e indígenas.

 
  Esta garantia, fundamentada no princípio da igualdade plena e substancial, propõe que o Estado deve amparar direitos e oportunidades àqueles que, histórica e socialmente, tenham sido vítimas, por ocasião da colonização e da escravidão, de práticas preconceituosas, discriminatórias e racistas e, consequentemente, excluídos do processo produtivo, da inserção social e do exercício dos direitos da cidadania. O Estatuto deve expressar esta ação afirmativa compensatória global, sustentada no princípio positivo da aplicação da equidade legal - "tratar desigualmente os desiguais".