QUEM ROUBA UM TOSTÃO

Omar Coêlho de Mello
02/03/2008 às 10:09
  O Conselho Nacional de Justiça determinou a imediata aposentadoria compulsória do desembargador Sebastião Teixeira Chaves, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. Esta é a pena máxima que um magistrado pode sofrer no âmbito administrativo. A decisão foi tomada em sessão do CNJ na quarta-feira (27/02).

  O desembargador foi preso pela Polícia Federal em agosto de 2006, junto com outras 22 pessoas, acusado de fazer parte de um esquema que teria desviado pelo menos R$ 70 milhões dos cofres públicos de Rondônia. Além dele, foram detidos o presidente da Assembléia Legislativa, um ex-procurador-geral de Justiça e o ex-chefe da Casa Civil Carlos Magno Ramos.

  Logo depois das prisões, o CNJ determinou o afastamento do desembargador da presidência do Tribunal, enquanto tramitava o processo disciplinar. Em março de 2007, em nova decisão, o CNJ afastou Sebastião Teixeira Chaves do cargo de desembargador.

  Agora, em decisão definitiva do CNJ, o ex-presidente do TJRO foi aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de carreira. A decisão se deu no Procedimento de Controle Administrativo 06, tendo como relator o conselheiro Antônio Humberto. Teixeira Chaves ainda responde a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ)."

  Esta notícia encontra-se veiculada no site do egrégio Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, mas representa motivo de vergonha nacional. É bem verdade que, se não existisse o CNJ, talvez o meliante do magistrado ainda estivesse ocupando seu cargo de desembargador e agindo à margem da lei, mas a punição para o magistrado marginal jamais poderia ser o "prêmio" da aposentadoria compulsória. Pelo cargo que ocupa, merecia ser punido exemplarmente e mofar atrás das grades.

  No Brasil, a aposentadoria é uma "bênção" para a maioria do povo brasileiro, que a cada reforma da previdência observa ficar mais longe o direito de se aposentar ainda com vida. E essa é a pena para qualquer magistrado que seja condenado por agir na marginalidade. E ainda terá a ousadia de tentar voltar à advocacia, requerendo sua inscrição nos quadros da Ordem, você acredita?! Temos casos semelhantes por aqui! Só que até hoje tenta a famosa "carteirinha da OAB" e, como não consegue, sai dando "carteirada" de magistrado. O mesmo deve acontecer com o magistrado/ladrão rondoniense.

 O fato é que o nosso Congresso Nacional precisa urgentemente apressar a paralela do Judiciário (PEC 358/2005), que se encontra estagnada no Congresso, e mudar tudo aquilo que faltou no primeiro arremedo de reforma do Judiciário, materializada na Emenda Constitucional 45/2004.

  Tive a grata alegria de participar, nesta semana, da festa de 20 anos da Esmal, Escola Superior da Magistratura, tão bem conduzida pelo emérito Desembargador José Carlos Malta Marques, e de ouvir de outro ilustre alagoano, Ministro Humberto Gomes de Barros, o que é ser juiz e como se conduzir, sem arrogância nem prepotência, livre da síndrome da "juizite" e, principalmente, ouvindo a voz do povo para bem aplicar o direito e realizar a justiça.

  É bom que fique bem claro: somos todos iguais perante a lei. E não é justa a manutenção de normas discriminatórias, que afrontam a dignidade do cidadão brasileiro, seja ele magistrado, promotor, procurador, advogado, médico, deputado ou seja quem for, agiu à margem da lei, é marginal.

  Afinal, diz o ditado: quem rouba um tostão rouba um milhão. E em ambos os casos é ladrão!"