A inclusão dos analfabetos nas cooperativas é uma questão que pouco ou quase nunca é discutida. Tendo em vista os princípios mundiais do cooperativismo, o cooperado deve participar da gestão do empreendimento.
Assim, sendo ele analfabeto, como poderá exercer plenamente este direito?
Como o assunto não está na pauta corrente das cooperativas, muitas pessoas nunca pararam para refletir, mas esta realidade está mais próxima do que se imagina. No Brasil, infelizmente, 38% da população pode ser considerada analfabeta funcional, sendo que destes 8% são analfabetos absolutos, segundo levantamento da ONG Ação Educativa.
A lei 5.764/71, que rege o cooperativismo no Brasil, é omissa quanto a essa questão, o que permite fazer uma interpretação sistemática, buscando fundamento de validade na Constituição Federal, no Código Civil e usando como referência o decreto-lei 5.893, de 19 de outubro de 1943, que organizava o funcionamento e fiscalização das cooperativas de qualquer natureza.
Desta forma, começo a análise pelo primeiro princípio da doutrina cooperativista - Adesão Livre e Voluntária. Ou seja, qualquer pessoa pode se associar a uma cooperativa e usufruir de seus serviços, desde que esteja disposta a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação racial, social, política ou religiosa e de qualquer gênero e natureza.
Em suas atividades não são aceitos preconceitos de qualquer espécie. A cooperativa deve seguir ainda o sétimo princípio, que fala sobre a preocupação com a comunidade. O quinto princípio diz respeito ainda à igualdade de todos perante a lei, o que exige um adequado tratamento nas relações jurídicas. O analfabeto precisa ter garantidos os direitos constitucionais, que se manifestam na legislação cooperativista.
Conclui-se que, diante da norma jurídica, o analfabeto não pode ser impedido de ingressar na cooperativa por não saber ler ou escrever, sob pena de configurar discriminação. A cooperativa só poderá recusar a proposta de ingresso de um candidato por impossibilidade técnica de prestação de serviços ou se não atender ao objeto social da sociedade cooperativa.
Conclui-se que o analfabeto pode participar da sociedade cooperativa tendo faculdade no exercício do direito ao voto, sendo vedado concorrer aos cargos eletivos.