A CRIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO PAÍS

Maria Adélia Campello
25/08/2007 às 10:50
  "O mundo jurídico brasileiro está comemorando, neste mês de agosto, os cento e oitenta anos da criação dos cursos jurídicos no País. Até o ano de 1827, todos os bacharéis brasileiros obtinham diploma apenas no país de Portugal, notadamente na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde recebiam ensinamentos voltados apenas para os interesses do mundo jurídico português.

  Com a instalação dos cursos jurídicos aqui no Brasil, nossos estudantes passaram a receber formação jurídica com ênfase em questões brasileiras, direcionadas para o País, suas características e seus problemas.

  E foi sábio o Imperador D. Pedro I a inaugurar os cursos nas cidades de São Paulo e de Olinda justamente para que funcionassem, respectivamente, nos mosteiros dos padres franciscanos e beneditinos. Ou seja, exatamente junto aqueles que desde sempre valorizaram o conhecimento e também a formação intelectual.

  A fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi simplesmente uma conseqüência natural da criação dos cursos jurídicos.

  Ocorrida dezesseis anos após a instalação dos cursos jurídicos no Brasil, no ano de 1843, por decreto do então Imperador D.Pedro II, o instituto logo passou a representar a instituição aglutinadora dos interesses da advocacia.

  De acordo com a História da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), coordenada por Hermann Assis Baeta, "é inquestionável que os fundadores da entidade, desde a primeira hora, aspiravam à autonomia corporativa, inspirados na cultura jurídica francesa, em especial nada Ordem dos Advogados. Aliás, a idéia fascinava a elite dos bacharéis brasileiros, desejosos de disciplinar e moralizar os usos e costumes forenses".

  Assim, composto por ilustres membros do Segundo Império, o Instituto dos Advogados Brasileiros começou a consolidar-se como instituição voltada para a classe dos advogados, aliado à sua inafastável índole acadêmica. E assim foi durante oitenta e sete anos.

  Após dar à luz a Ordem dos Advogados do Brasil, no ano de 1930, o Instituto Brasileiro dos Advogados voltou-se inteiramente para a sua vertente cultural, e assim permanece até hoje, dedicado à produção do conhecimento jurídico e também à sua difusão.

  Comemorar o aniversário de cento e oitenta anos da criação dos cursos jurídicos no Brasil tem, portanto, um enorme significa do para o Instituto dos Advogados do Brasil, uma vez que o mesmo representa homenagear o fato gerador que levou à gênese da instituição.

  No entanto, se inicialmente foram criadas duas faculdades de Direito no Brasil-a terceira foi fundada apenas no ano de 1890, no Estado da Bahia atualmente temos quase mil e cem cursos jurídicos, a maioria deles carecedores de condições mínimas que lhes permitam formar profissionais bem qualificados.

  Assim, lamentavelmente, não é incomum surgirem advogados desprovidos de adequado conhecimento jurídico e de escrita incompatível com o exercício da profissão.

  No campo de ontológico e da ética do advogado, a deficiência torna-se ainda mais grave.

  Uma vez que a ética é um determinado padrão de conduta de uma comunidade em um determinado lapso temporal, temos que muitos jovens não logram receber, nos primeiros anos de sua formação, noções claras a respeito desse padrão de conduta, deixando, assim, de proceder à indispensável" internalizaçãocrítica" da ética.

  Sendo assim, esses mesmos jovens não conseguem distinguir com nitidez o que seria correto do incorreto, o que acaba por gerar profissionais com normas de conduta falhas e totalmente incompativeis como que deveria ocorrer na advocacia.

  Após esses cento e oitenta anos de consolidação, pode-se dizer que se tornou dever inarredável dos cursos jurídicos nacionais emprestar especial ênfase ao estudo da de ontologia jurídica e da ética do advogado, com vistas à diplomação de bacharéis exemplarmente qualificados e à conseqüente revalorização da advocacia".