CRESCIMENTO E MEIO AMBIENTE

Lucas Pedreira Lapa
17/02/2007 às 14:48
Crescimento e meio ambiente

Lucas Pedreira Lapa *

O Brasil está em estado de alerta. Precisa urgentemente de obras de
infra-estrutura de grande porte. É necessário, por exemplo, investir no
setor de energia para afastar o risco de apagão e incrementar rodovias e
portos para não comprometer a circulação de bens e mercadorias. O alto custo
no transporte de bens aumenta o valor dos produtos nacionais, que perdem a
competitividade no mercado internacional. Caso as mudanças não sejam
emergenciais, o setor produtivo tende a se estagnar e o custo-Brasil
certamente ficará mais elevado.

No entanto, deve-se verificar que obras desse calibre sempre se refletem no
meio ambiente. O que deve ser feito é procurar minimizar ao máximo o impacto
ambiental.

Com o objetivo de "compensar" o meio ambiente das intervenções causadas por
obras de grande porte e igual impacto sobre a Natureza, vige a Lei
9.985/2000, que estabeleceu que o empreendedor desse tipo de projeto é
obrigado a apoiar e manter unidades de conservação ambiental, contribuindo
com um patamar mínimo de 0,5% sobre os custos totais previstos para a
implantação do empreendimento.

Embora a intenção da lei seja socialmente louvável, não estipula nem limita
o percentual a ser pago a título de compensação. O montante, criticado
severamente por todos os setores, acabou conhecido como "imposto verde", mas
poderia facilmente ser tratado como fator verde de alta do custo-Brasil.

A não-definição desse valor ou desse "imposto" gerou grande insegurança para
os empreendedores, que não têm como fazer uma projeção razoavelmente
aproximada do valor final de seus projetos, o que cada vez mais inibe
investimentos nacionais e estrangeiros no Brasil.

Em face do elevado número de conseqüências nefastas que implicaram em
críticas severas à legislação, o Ministério do Meio Ambiente, através do
Conselho Nacional do Meio Ambiente, editou a Resolução 371, para estabelecer
diretrizes para o cálculo, cobrança, aplicação e controle de gastos de
recursos advindos da compensação ambiental. Com isso, os órgãos ambientais
estaduais e o Ibama ficaram encarregados de definir uma metodologia de
impacto ambiental e fixar os valores da compensação ambiental. Mas nem mesmo
isso resolveu o problema do Brasil e do setor de infra-estrutura.

Um exemplo disso é São Paulo, um dos estados pioneiros ao definir os fatores
de compensação ambiental a serem aplicados para as atividades que envolvem
impacto ambiental, no âmbito estadual. Porém, suas regras também não são
claras nem impõem limite à compensação ambiental, o que pode implicar
barreiras intransponíveis à criação de projetos de essencial importância
para o setor produtivo.

A questão fundamental é de extrema relevância e o País deve priorizar o
desenvolvimento sustentado. Porém, o modelo atual, adotado pelo Brasil,
emperra projetos importantes e sequer contribui, em contrapartida, com a
manutenção do meio ambiente.
De acordo com dados da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias
de Base (Abdib), os recursos da compensação ambiental não são aplicados como
deveriam. Em 2006, o setor de infra-estrutura investiu cerca de R$ 220
milhões na implantação e manutenção de unidades de conservação ambiental,
mas não se vêem grandes investimentos públicos em meio ambiente.

Isso se deve ao fato de o imposto verde ter um trâmite moroso: no Ibama, por
exemplo, determina-se quanto a empresa deve pagar de "imposto", mas só
depois os técnicos identificam onde o recurso será aplicado e a empresa é
notificada da decisão, para que possa depositar a quantia devida. Ou seja, a
empresa fica com dinheiro parado em caixa, sem poder investi-lo, e o Ibama
demora para receber os valores correspondentes.

Além disso, é questionável o fato de a compensação ser proporcional ao
investimento realizado e, não, ao dano que o projeto pode causar ao meio
ambiente. Isso só existe no Brasil. Em outros países, o usual é que os
empreendedores efetuem um depósito-caução, proporcional ao risco ambiental
efetivo daquele projeto, que somente será sacado pelo governo em caso de se
comprovar um efetivo acidente com estragos ambientais. Assim, não se inibe o
investimento por parte dos empresários e, caso ocorra um dano ambiental, o
governo terá dinheiro suficiente para minimizar os estragos.

Na análise da questão do desenvolvimento do País, é fundamental que se
considere o meio ambiente. Todavia, o método adotado pelo Brasil desagrada
diversos setores. O setor produtivo porque, como não há limite para os
valores de compensação, padece com a insegurança para se investir em
projetos de grande porte, que podem alcançar valores muito elevados.
Os ambientalistas porque, até os dias de hoje, não se observa uma efetiva
medida governamental de aplicação desses recursos na manutenção do meio
ambiente. Fica a impressão de que a compensação ambiental está sendo
utilizada apenas com o intuito arrecadatório no País de maior carga
tributária no mundo.

A sociedade e o governo precisam se conscientizar de que é preciso
desenvolver as áreas de energia, portos e rodovias, mas com uma efetiva
política de proteção ao meio ambiente. Caso contrário, estamos fadados a
afugentar investidores, ao aumento do custo-Brasil, e à estagnação
econômica.

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( Lucas Pedreira Lapa - Advogado baiano do escritório L.O. Baptista/SP )

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