Turismo

Imóveis da Barra que servem só de camarotes terão atividade proibida

Um dos focos da regulamentação são os imóveis sem uso social,
Secom Salvador , Salvador | 28/06/2019 às 12:35
Prefeitura publica decreto que regulamenta atividades comerciais em imóveis da Barra SSA
Foto: BJa
A Prefeitura publicou hoje (28), no Diário Oficial do Município (DOM), decreto que regulamenta as atividades comerciais no bairro da Barra e no seu entorno. Um dos focos da regulamentação são os imóveis sem uso social, que se encontram praticamente em estado de abandono, e que só costumam ser utilizados para fins comerciais em períodos festivos, sobretudo o Carnaval. 
  O artigo primeiro do decreto determina que os pedidos de licenciamento de empreendimentos e atividades a serem desenvolvidas na área que vai da encosta da Ladeira da Barra até o Morro da Aeronáutica, já em Ondina, serão analisados e aprovados pela Comissão Normativa da Legislação Urbanística (CNLU), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).
  Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) as garantias para o cumprimento da nova regulamentação. "Para esses tipos de imóveis que estão praticamente em estado de abandono e sem uso social não iremos conceder licença para o uso comercial em eventos como o Carnaval. O que queremos é dar continuidade a esse processo de valorização e requalificação da Barra, em comum acordo com os moradores do bairro", afirmou o titular da Sedur, Sérgio Guanabara. 
  O secretário lembrou que a Prefeitura fez um grande investimento para requalificar a Barra, mas as ações continuam em diálogo com moradores e comerciantes. Isso envolve a ocupação do bairro residencialmente e também a regulamentação de atividades comerciais que levem em conta aspectos ambientais e a diversificação econômica, com o estímulo a empreendimentos efetivos que beneficiem permanentemente a região.
"O PDDU considera esse trecho definido no decreto como Área de Valor Ambiental e Cultural. A legislação determina que é preciso assegurar uma ocupação de uso adequado às diretrizes do PDDU e também com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos). Além disso, temos que levar em consideração o próprio projeto de requalificação da região e a vontade dos moradores", salientou Guanabara.