Tecnologia

Justiça anula 'justa causa' de mulher demitida por criar grupo no wapp

Celulares são particulares, e mulher não fez ofensas, avaliou juíza do DF
G1 | 11/07/2014 às 13:22
Aplicativos WhatsApp e Facebook em iPhone
Foto: AP

A Justiça do Distrito Federal anulou a demissão por justa causa de uma mulher que havia sido mandada embora de uma loja de celulares e artigos telefônicos por ter criado um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp, usado pelos funcionários para falar mal dos chefes. Agora, a empresa terá que pagar a Daniela Machado de Souza todas as verbas rescisórias, como aviso prévio de 30 dias, multa fundiária de 40%, FGTS, férias e 13° proporcionais.

A mulher ocupou o cargo de subgerente da loja Lig Celular de março a agosto de 2013. Para organizar o trabalho, ela criou um grupo no aplicativo de bate-papo.

Por meio do app, é possível enviar não só mensagens de texto, mas também notas de áudio, fotos e vídeos. Por seu potencial de atrair usuários, o serviço de mensagens instantâneas foi comprado pelo Facebook por US$ 16 bilhões, em um negócio que pode chegar a US$ 19 bilhões.

A Lig Celular, porém, não viu o grupo de conversa com bons olhos e demitiu Daniela por justa causa. A empresa argumentou que a subgerente deu apelidos pejorativos a uma das funcionárias e ao diretor executivo da companhia. Para a Lig Celular, as mensagens eram "atos lesivos à sua honra e à boa fama".

A juíza Rosarita Machado de Barros Caron, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), entendeu que não há provas de que ex-funcionária tenha ofendido outros funcionários nem que tenha tido responsabilidade pelo que os demais falavam pelo grupo. Daniela "não controlava as conversas do grupo, visto que os celulares eram particulares", afirmou a juíza, em sentença emitida em junho.

"Os trechos extraídos das mensagens e transcritos na peça defensiva, ao contrário do que pretendia demonstrar a reclamada [Lig Celular], não indica que a reclamante [Daniela] tenha realizado qualquer manifestação pejorativa a algum empregado ou preposto da empresa", disse a magistrada.

Contou a favor da decisão o depoimento de duas testemunhas da Lig Celular. Uma delas relatou que Daniela não fez comentários sobre seus superiores. Outra não fazia parte do grupo no WhatsApp, porque não tinha sequer um smartphone.

A juíza indicou ainda que Daniela não tinha o dever de repreender seus subordinados caso eles falassem mal dos chefes. "Registre-se, ainda, que a reclamante, enquanto gerente da empresa, não tinha direito ou obrigação de censurar o teor das conversas havidas dentro do grupo pelo celular, dado o próprio caráter privado da troca de informações em questão e do direito à livre manifestação de pensamento assegurado também pela Carta Constitucional."