As novas regras alteram o Código Penal
Nara Franco , da redação no Rio de Janeiro |
03/12/2012 às 20:17
A presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os crimes na Internet. Elas foram assinadas na última sexta-feira (30) e publicadas na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União.
As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis tipificam crimes como invasão de computadores, roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, derrubada proposital de sites e uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.
A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa.
A tipificação dos crimes foi motivada pelo vazamento de fotos da atriz Carolina Dieckman nua, após mandar seu computador para o conserto. Mas de 1995 até hoje, quando o acesso à Internet passou a ser comercializado no Brasil, os crimes na rede variaram de escala e volume. Estudo divulgado pela Norton Symantec mostram que o prejuízo com golpes e roubos via a Internet chegam a R$ 15,9 bilhões.
Este mesmo estudo mostra que aproximadamente 28,3 milhões de brasileiros foram vítimas de algum crime cibernético. Para evitar a proliferação de golpes e crimes virtuais (que doem ao bolso de forma real), a Polícia Federal criou uma unidade especializada na repressão aos crimes cibernéticos.