Um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa 'Sim', na condição de adquirente da Cable Bahia Ltda, com o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Joseane Suzart, garante aos consumidores que solicitem pontos extras o direito de optar entre pagar pela locação do equipamento ou pela sua compra. O compromisso tem por objetivo viabilizar a ágil digitalização das redes, "propiciando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços", atendendo desta forma ao que determina a Súmula nº 9 de 2010 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No TAC, a Sim compromete-se a manter contato com clientes no Estado da Bahia que venham a solicitar a instalação de pontos extras, informando-lhes previamente, de forma "clara, precisa e ostensiva" quanto à possibilidade de locação ou aquisição do equipamento", esclarecendo-lhes ainda de que se trata de uma "deliberação da Anatel". No caso de o usuário do serviço fazer a opção pela locação, o TAC estabelece que a empresa "somente pode efetuar a cobrança pela locação de equipamento necessário". Assim, no que toca ao aluguel, compromete-se a empresa a praticar "valores não excessivos, evitando-se o desequilíbrio contratual e a vantagem exagerada", também vedados pela súmula da Anatel, bem como pela Lei nº 8.078/90.
O compromisso, de acordo com Joseane Suzart, tem ainda o objetivo de "facilitar e incentivar a digitalização das redes". Para isso, na substituição do sinal analógico pelo digital por parte do cliente, a empresa compromete-se a manter a "qualidade e eficiência" do serviço prestado, concedendo ainda, quando da opção pela locação, o benefício de carência e adaptação pelo período de três meses, iniciando a cobrança do aluguel apenas após esse prazo. Concluído o processo de substituição total do sinal analógico pelo digital, a 'Sim' deverá encaminhar para o MP-BA um relatório informando a quantidade de assinantes que fizeram a opção pela manutenção do ponto extra e indicando se houve ou não a locação dos equipamentos. Compete ao Ministério Público fiscalizar a execução do TAC. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do acordo implicará em multa de R$1.000,00 por infração.