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FEIRA: CORES DO BRASÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS SE TORNA OBRIGATÓRIO

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| 22/11/2011 às 13:03
Todos os prédios públicos municipais estão obrigados a utilizar, de forma exclusiva, as cores da Bandeira de Feira de Santana na pintura. A lei 3.288, de 18 de novembro de 2011, inclui os prédios próprios ou alugados e placas de obras e inauguração, excetuando-se aqueles utilizados pelo Poder Legislativo Municipal e os tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico (IPHAN).

Mas antes mesmo de a lei ter sido sancionada, a Prefeitura de Feira de Santana já vinha utilizando as cores verde, vermelha e branca na pintura de escolas, policlínicas e praças, dentre outros prédios públicos. Até mesmo o Estádio Municipal Alberto Oliveira (Jóia da Princesa) recebeu pintura com as cores do brasão do Município nas cabines de rádio e imprensa, estrutura externa, estacionamento e cadeiras numeradas.

Conforme a Lei 3.288, as edificações patrimoniais que já estejam pintadas, independentemente das cores utilizadas, somente serão atingidas pelos efeitos da lei quando necessitarem de reformas em suas atuais pinturas.

As edificações que forem construídas, concluídas ou adquiridas posteriormente a entrada de vigência da lei deverão obrigatoriamente ser pintadas com as cores predominantes na bandeira. A lei foi publicada em jornal de circulação local no último sábado (19).