De acordo a superintendente do Procon-BA, Cristiana Santos, a informação é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a empresa tem o dever de ir à público, por todos os meios de comunicação disponíveis para prestar esclarecimentos à população. A superintendente destacou ainda que a empresa não poderá cobrar pelos serviços não prestados durante o período de indisponibilidade, o que poderia ser caracterizado como enriquecimento sem causa.
O incêndio que começou ontem a partir das 9h30 na central da operadora localizada no Itaigara, afetou também o comércio e operações bancárias e em muitos casos os serviços ainda não foram restabelecidos. Uma nota técnica com orientações aos consumidores da será disponibilizada pelo Procon, no site da SJCDH (www.sjcdh.ba.gov.br).