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Tecnolgia a serviço da educação é implantada pioneiramente em Feira de Santana
Foto: Silvio Tito
A implantação de lousas eletrônicas com programas para aulas interativas em todas as disciplinas marca o início de uma mudança na educação de Feira de Santana. Utilizando tecnologia pioneira no Norte/Nordeste, a rede pública municipal passa a oferecer equipamentos de ponta que transformam uma simples sala de aula num complexo laboratório virtual para experimentos com total eficácia e, acima de tudo, segurança.
O equipamento oferece sistema interativo de aprendizagem que possibilita ao aluno e professor interagirem com ambientes educativos, em tempo real, até mesmo em outros estados ou países. A fronteira passa ser apenas um clique impulsionado pela imaginação.
A primeira das 45 lousas eletrônicas adquiridas pela Prefeitura de Feira de Santana foi implantada na tarde desta quinta-feira (29), na Biblioteca do Centro Educacional Monteiro Lobato, no bairro Capuchinhos. As escolas da rede pública municipal também estão ganhando 60 condensadores, que produzem água captada do ar.
REGULAMENTAÇÃO
O Governo Municipal está regulamentando benefícios eventuais que são prestados pelo Município, como auxílios por natalidade, morte, transporte e plantão social. Com a mudança, doações como cadeiras de rodas, óculos e moletas serão feitas pela Secretaria de Saúde a partir de janeiro do próximo ano, e serviços de limpa fossa, por exemplo, serão executados pela Secretaria de Serviços Públicos. Estas ações são desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Os benefícios referentes ao auxílio por natalidade, morte, transporte ao cidadão e plantão social serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social. A lei nº 3.030, de 28 de outubro de 2009, referente à mudança e de autoria do Poder Executivo foi sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta nesta quinta-feira (29) e publicada em jornal de circulação diária. A lei foi decretada na Câmara Municipal através do Projeto de Lei nº 256/2009.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Maurício Carvalho, a sanção desta lei é exigida pelo Conselho Nacional de Assistência Nacional e cada município deve ter uma lei que regulamente os benefícios eventuais.
Os benefícios integram as garantias do Sistema Único de Assistencial Social (Suas) e são previstos na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei Federal nº 8.742. "Não podíamos determinar benefícios sem o crivo do Conselho Municipal de Assistência Social. Tem que haver sempre a promoção do Conselho para dá mais transparências às ações", ressalta o secretário. "Estamos dando um avanço importante porque não tinha essa lei", disse.
Segundo o secretário Maurício Carvalho, a Secretaria de Saúde ficará responsável por serviços como doações de óculos e cadeiras de rodas pelo fato de esta pasta ter afinidade com tais solicitações e dispor de recursos para tanto. "Esses benefícios não são dados aleatoriamente. Passam por crivos de assistentes sociais e, por isso, são eventuais. Os técnicos ficaram felizes com a aprovação da lei", destaca. |
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