Colunistas / Miudinhas
Tasso Franco

IGHB CRITICA CENSURA DA SECULT A PALESTRA EX-MINISTRO ERNESTO ARAÚJO O IGHB

O IGHB é uma das instituições apoiadas pelo programa Ações Continuadas a Instituições Culturais, iniciativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) através do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA).
08/11/2023 às 17:31
1. O Instituto Geográfico e Histórico da Bahia promoverá um ciclo de palestras comemorativas da Proclamação da República, em novembro de 2023. Na abertura dos encontros, dia 9 (quinta-feira), às 17h, através do canal youtube.com/@ighbahia, o ex-ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, examinará os rumos da identidade nacional brasileira e a autenticidade cultural, auxiliando-nos a entender onde se situa a República na dinâmica global da contemporaneidade, com o tema "A República ontem e hoje: um great reset no Brasil?".

2. A mesa virtual terá como moderador o advogado Ricardo Nogueira e como debatedores, os professores Luiz Américo Lisboa Junior e Lucas Ribeiro.

3. Ernesto Araújo foi Ministro de Relações Exteriores entre os anos de 2019 e 2021. Diplomata de carreira desde 1991, quando aprovado no concurso de admissão do Instituto Rio Branco, é escritor, professor e graduou-se em Letras pela Universidade de Brasília, no ano de 1988.

4. O IGHB é uma das instituições apoiadas pelo programa Ações Continuadas a Instituições Culturais, iniciativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) através do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA). Funciona de segunda a sexta, das 13h às 18h. A propósito da polêmica em torno da palestas de Ernesto Araújo, a direção executiva do IGHB, emitiu a seguinte nota pública:

5. O Instituto Geográfico e Histórico da Bahia faz registrar nos anais desta entidade a NOTA DE ESCLARECIMENTO face aos ataques cibernéticos, promovidos aparentemente por milícias digitais, em discurso de ódio e crimes contra a honra, bem como em face dos despropositados Comunicado e Nota Pública, emitidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, em censura e ultraje à pessoa humana e ao livre debate intelectual que se realizará na Casa da Bahia.

6. A Bahia sempre se notabilizou como um Estado acolhedor, reconhecido pelo respeito às diferenças, aberto à diversidade e pautado pelo respeito às liberdades fundamentais, sem distinção de natureza religiosa, de opinião política ou de qualquer ordem, assim como estatuído no art. 2º, da Declaração Universal de Direitos Humanos.

7. Esclarece o IGHB que a conferência magna, denominada “A República ontem e hoje: um great reset no Brasil”, abrirá uma série de palestras a serem ministradas, por notáveis expositores das mais distintas concepções, por ocasião do aniversário da importante data da Proclamação da República. 

8. O tema da palestra de abertura não possui nenhuma incompatibilidade com o item 9.4, do Edital nº. 02/2017, vez que trata da Proclamação da República e seus desdobramentos históricos, não possuindo abordagem sobre questões religiosas, sexuais, entre outras citadas no Comunicado da SECULT.

9. Observa-se ainda que, ao contrário do veiculado pela Nota Pública da SECULT, especificamente na realização deste evento, não há realização de despesas com cachê, transporte, hospedagem ou publicidade, havendo apenas a confecção de card de caráter informativo e transmissão on-line da palestra, via plataforma gratuita do YouTube, não havendo qualquer promoção pessoal, como induziu o pérfido ato de censura.

10. Tampouco merece prosperar a solicitação de retirada da marca da pasta e do governo do Estado da Bahia de qualquer divulgação, seja porque o ato de divulgação já está consumado, seja porque tal pedido viola frontalmente o disposto na Cláusula Terceira, II, g, do Termo de Fomento, que impõe ao IGHB a divulgar “obrigatoriamente (...) a participação do Governo do Estado (...) em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada ao objeto, bem assim apor a marca (...), sob pena de ser considerado inadimplente, respondendo pelas restrições e sanções decorrentes”. 

11. Em virtude do art. 1º, do seu Estatuto Social, o IGHB rege-se pelo seu ato constitutivo e pela legislação aplicável, de sorte que, qualquer solicitação de prática em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro não será considerada válida, onde se inclui todo e qualquer comportamento administrativo que viole os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, capazes de configurar improbidade administrativa de quem venha, eventualmente, pretender praticá-lo.

12. Convém recordar que o Termo de Fomento, assinado entre o IGHB e a SECULT, não adultera a personalidade jurídica de direito privado da perpétua entidade cultural, nem faz concessões a intromissões ilegais na gestão administrativa da Casa da Bahia, que é pautada pela independência e pela autonomia administrativa, salientando-se que os eventos realizados pela instituição não são e nunca serão submetidos previamente à avaliação ou censura de qualquer órgão estatal, seja qual for o governante, seja qual for a orientação ideológica.

13. O fomento da cultura é mecanismo de promoção social, apta a assegurar o respeito à diversidade, à inclusão social e o direito do cidadão de participar da vida em sociedade, subordinando-se tão-somente aos requisitos legais, previstos no art. 33, da Lei nº. 13.019, e jamais a patrulhamento ideológico de um ou de outro grupo político. Portanto, o fomento cultural não poderá servir de ferramenta de controle de entidades culturais ou coordenação do pensamento dos indivíduos, nem para a exclusão de qualquer cidadão da participação social.

14. Ressaltando que a alteridade é fundamental para a construção do conhecimento aprofundado, o IGHB reafirma o seu imperecível compromisso de assegurar um ambiente livre ao debate de ideias, imbuído do espírito sintetizado magistralmente pela Profª. Dra. Daniela López Testa, nas seguintes palavras:

15. Lo cierto es que no hay nada mejor que discutir ideas en vez de dejarlas en un limbo. (...) Eso ya lo aprendimos de la historia. Las ideias se combaten con ideas superadoras, no con prohibiciones (Identidad constitucional: núcleo esencial de la Constitución de un país, Buenos Aires, Astrea, 2023, p.VI).

16. Salientamos que todos serão bem-vindos à Casa da Bahia, seja qual for a concepção do palestrante e de cada indivíduo que compuser o público.

17. Renovamos os votos de estima e prestamos nossa solidariedade ao público interessado em acessar o conhecimento amplo e irrestrito. Salvador, 08 de novembro de 2023.Joaci Fonseca de Góes - Presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia

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18. A lei de número 10.257, datada de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, estabeleceu normas de ordem pública e interesse social que regularam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo no Brasil. Agora, 22 anos depois de sancionado, o assunto será discutido no O 1º Fórum Baiano de Direito das Cidades, que vai acontecer no dia 30 de novembro (quinta-feira), na Pupileira (Nazaré), em Salvador.

 19. O responsável pela palestra, que se iniciará às 10h30, será Celso Antônio Pacheco Fiorillo, advogado militante há mais de 40 anos no âmbito do Direito Empresarial Ambiental, considerado o primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil, sendo também Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais. Antes da sua esperada apresentação, o evento terá Credenciamento (08h30), Mesa de Abertura (09h) e Conferência Magna (09h45).

 20. O encontro vai reunir empresários, advogados, gestores e agentes políticos de todo o país e visará a discussão de pontos importantes ligados aos segmentos imobiliário e jurídico. Outros dois painéis vão discorrer sobre “Agenda 2030 da ONU e sua Aplicação nos Planos Diretores” e “Parcelamento do solo como vetor de desenvolvimento urbano e ambiental”.

 21. O evento é uma realização da Associação Comercial da Bahia, por meio da sua Diretoria de Sustentabilidade, em parceria com o Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBID). As instituições se uniram com o objetivo de trazer uma ótica sobre a importância do ordenamento das cidades na construção de uma política urbana sustentável. O público alvo do encontro é formado por todos aqueles que têm interesse no debate do segmento.