4. "(A Constituição Federal) estabelece as balizas que delimitam o campo de ação de cada um dos Poderes do Estado. É importante que nós saibamos manter cada Poder desta nação nos seus limites constitucionais, e eu tenho absoluta certeza que o Parlamento os obedece, os cultiva e os respeita", disse Lira na abertura do evento para celebrar os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988.
5. Parlamentares afirmam que os integrantes da Suprema Corte estão atuando em temas que deveriam ser discutidos no Congresso, como a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, a tese do marco temporal da demarcação das terras indígenas e a legalização do aborto até 12 semanas de gestação.
6. Como resposta aos julgamentos no STF, começou a tramitar na Câmara, no último dia 27 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 50/2023, que permite ao Congresso derrubar decisões do Supremo que, segundo os autores do projeto, "extrapolem os limites constitucionais".
7. Nesta quarta-feira, 4, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em apenas 40 segundos, outra proposta de emenda que busca alterar as decisões da Suprema Corte. De autoria do senador Oriovisto Guimarães, a PEC nº 8/2021 limita as decisões monocráticas (tomadas por um único ministro) do STF e delimita novas regras para os pedidos de vista.
8. O novo presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, negou na última sexta-feira, 29, que haja uma tensão política com o Congresso. "Eu, honesta e sinceramente, não vejo crise. O que existe, como em qualquer democracia, é a necessidade de relações institucionais fundadas no diálogo, na boa vontade e na boa-fé. E não tenho nenhuma dúvida que isso acontecerá", disse.
9. Na segunda-feira, 2, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu que o Legislativo deve discutir a criação de mandato para ministros do Supremo, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definir o segundo indicado para uma vaga na Corte.
10. "Seria bom para o Judiciário, para a sociedade brasileira, ter uma limitação do mandato de ministro do STF. Agora que já resolverá a segunda vaga de responsabilidade do presidente Lula, é o momento de iniciarmos a discussão no Senado e buscarmos a elevação da idade mínima para ingresso no STF e a fixação de mandato na Suprema Corte em um tempo que dê estabilidade jurídica para a jurisprudência no País. É aplicado em outros países do mundo e defendida em diversos segmentos, inclusive por ministros e ex-ministros do STF", disse Pacheco.
11. O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, reagiu à declaração do presidente do Senado nesta terça-feira, 3, nas redes sociais. "É comovente ver o esforço retórico feito para justificar a empreitada: sonham com as Cortes Constitucionais da Europa (contexto parlamentarista), entretanto o mais provável é que acordem com mais uma agência reguladora desvirtuada. Talvez seja esse o objetivo", disse o ministro
12. (Agência Senado) A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.
13. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
14. No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
15. Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
16. A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
17. A PEC 8/2021 também estabelece que pedidos de vista — prazo para estudar um determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses.
18. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
19. As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.
A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também do senador Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.
20. Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.
21. “São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, afirma Oriovisto na justificação da proposta.
22. Favorável à proposta, Esperidião Amin afirma, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.