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Tasso Franco

CÂMARA VOTA ORÇAMENTO DE SALVADOR NO PRÓXIMO DIA 27 E ENTRA EM RECESSO

Os donos de automóveis com placas de final 7 e 8 têm até os dias 29 e 30 de junho para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 10% de desconto, à vista.
19/06/2023 às 08:56
   
  1. Foi realizada nesta terça-feira (13), no Paço, uma reunião do Colégio de Líderes. O encontro foi coordenado pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), e a pauta foi a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o cronograma estabelecido, a LDO será votada no Plenário Cosme de Farias no próximo dia 27.

  2. O presidente da Comissão de Financas, Orçamento e Fiscalização, Daniel Alves (PSDB), informou que será realizada uma audiência pública pelo colegiado no próximo dia 15, às 09h00, no Auditório do Edifício Bahia Center. E no dia 19 finaliza o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores. E no dia 21 deste mês o colegiado realizará a primeira reunião para discutir a LDO. "Caso algum vereador peça vistas, realizaremos um segundo encontro no dia 26", frisou o parlamentar.

  3. O Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 tramita na Câmara como PLE nº125/2023. “A tramitação e o inteiro teor da proposição podem ser acessados por meio do ‘acompanhamento de proposição’, disponível no site da Câmara Municipal de Salvador", disse o parlamentar.

  4. O acesso pode ser realizado por meio do link: http://177.21.11.132:8073/leg/salvador/consulta.html
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  5. Os donos de automóveis com placas de final 7 e 8 têm até os dias 29 e 30 de junho para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 10% de desconto, à vista. Os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes podem realizar a quitação da primeira cota nas mesmas datas, sem o desconto.
 
  6. Também possuem prazos terminando em junho os contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que parcelaram o tributo. Os donos de automóveis com placas 5 e 6 precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de junho, respectivamente. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 e a quarta parcela para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 29, para placas de finais 1 e 3, e 30 de junho, para placas 2 e 4.
 
  7. Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o cidadão deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
 
  8. Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

  9. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

  9. A CAIXA informa que os trabalhadores que possuem saldo de cotas do PIS-PASEP têm até 5 de agosto para realizar o saque dos valores. Os valores podem ser sacados pelo aplicativo FGTS, não sendo necessário comparecer às agências do banco. A data foi estabelecida em atendimento ao Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da União.

  10. Se o saque não for realizado no período, os recursos serão transferidos do FGTS ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até 5 anos para fazer uma nova solicitação de retirada à União, na forma a ser divulgada em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.

  11. Atualmente, há 10,5 milhões de trabalhadores com saldo PIS-PASEP disponível para saque, no total de R$ 25,4 bilhões. Têm direito a sacar as cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP.

  12. Desde a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, a qual transferiu os recursos para o FGTS, o saque integral das cotas PIS-PASEP está disponível aos titulares ou beneficiários legais, em caso de titular falecido.

  13. Migração para o FGTS e para a União: Desde a migração das cotas do PIS-PASEP para o FGTS, até 30/04/2023, a CAIXA realizou mais de 481 mil pagamentos, totalizando R$ 701 milhões.

  14. A Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022, estabeleceu a publicação no Diário Oficial da União informando o prazo de 60 dias para os trabalhadores solicitarem o saque dos recursos do PIS-PASEP.

  15. Após esse prazo, os valores não sacados serão transferidos para o Tesouro Nacional e os interessados ainda poderão solicitá-los à União no prazo de até 5 (cinco) anos.

  16. Os procedimentos para a solicitação de ressarcimento serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.

  17. Como consultar e sacar: Para viabilizar o acesso aos recursos do PIS-PASEP pelos trabalhadores, a CAIXA desenvolveu uma jornada 100% digital e simplificada por meio do Aplicativo FGTS, apresentando aos titulares de cotas, na tela principal do aplicativo, a informação de saldo disponível para saque.

  18. Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, depois clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.

  19. O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.

  20. Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar seu próprio Aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

  21. Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.