ICMS vai para 19% em combustíveis e energia e tarifas de serviços do estado são reajustadas em 5.9%
1. O governo Rui Costa em decretos assinados pelo interino Adolfo Menezes e pelo secretário da Fazenda, Manoel Vitório, retorna as alíquotas de energia e comunicação, retira o benefício de redução da carga de cervejas e etabelece a noventena para a nova modal de 19%. Ou seja, tudo ficará mais caro na Bahia a partor de 1º de janeiro quando Jerônimo Rodrigues assumir. Esses reajustes foram analisados por Rui e Jerônimo no âmbito de Reforma Administrativa organizada pela equipe da transição.
2. Manoel Vitória seguirá como secretário da Fazenda no governo Jerônio e Adolfo Menezes como presidente da Assemnbleia. Os baianos terão um reajuste de 5.9%em todos os serviços do estado reajuste correspondente a inflação de 2022, mas os servidores públicos não terão qualquer reajuste em seus salários.
3. Os aumentos entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Só ficaram de fora da medida as taxas cobradas no âmbito da Secretara de Desenvolvimento Econômico (Sedur). O governador Rui Costa (PT), que pediu licença do governo esta semana, deixou a tarefa da sanção do decreto para o interino, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes (PSD), ligado ao senador Otto Alencar e lulista.
4. Cobrada pelos Bombeiros, o valor mínimo da Taxa de Vistoria Anual Obrigatória de Segurança Contra Incêndio e Pânico, por exemplo, vai saltar de R$ 228,12 para R$ 241,5. Já a taxa cobrada pela mesma corporação para trios elétricos subirá de R$ 490,77 para R$ 519,7. Tirar a primeira habilitação também vai ficar mais caro a partir de janeiro, saltando de R$ 237,3 para R$ 251,3.
5. A renovação do mesmo documento será reajustada de R$ 198,65 para R$ 210,3, enquanto a mudança de categoria subirá de R$ 216,13 para R$ 228,8. A transferência veicular irá crescer dos atuais R$ 249,85 para R$ 264,5.
6. DECRETO Nº 21.796 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022: Dispõe sobre os efeitos da alínea “i” do inciso II e do inciso V, ambos do art. 16 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, relativos às alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências.
7. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º – Ficam restaurados, até 31.12.2023, nos termos de decisões prolatadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, os efeitos da alínea “i” do inciso II e do inciso V, ambos do art. 16 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, relativos às alíquotas incidentes nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviço de comunicação, ressalvadas as operações e prestações destinadas a contribuintes autores de ações pertinentes a essa controvérsia ajuizadas até 05.02.2021.
8. Parágrafo único – Fica restaurado o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP, instituído pela Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001, às alíquotas incidentes nas operações e prestações indicadas na alínea “i” do inciso II e do inciso V, ambos do art. 16 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996.
9. Art. 2º – Em caráter excepcional e extraordinário, por força do acordo celebrado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 984 homologado pelo Plenário do STF, em 14.12.2022, ficam as operações com combustíveis tributadas pela alíquota prevista no inciso I do art. 15 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, sem prejuízo de reduções de carga tributária vigentes, caso não sobrevenha eventual modificação da tributação por decisão pelo STF ou da legislação tributária.
10. Art. 3º – Ficam ajustados em 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento), os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, exceto o item “9” do Anexo II, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
11. Art. 4º – Ficam revogados: I - o inciso XLVIII do art. 268 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012; II – o art. 1º do Decreto nº 21.494, de 04 de julho de 2022. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
12. Quem assina: PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2022. ADOLFO MENEZES, Governador em exercício; Carlos Mello, Secretário da Casa Civil em exercício; Manoel Vitório da Silva Filho, Secretário da Fazenda
13. Um auditor da Sefaz que enviou os decretos para o Bahia Já considerou que o governo petista promoveu um tarifaço que impactará na inflação sem, no entanto, envivar uma mensagem para a Assembleia Legislativa, propondo também um reajuste linbear de 5.9% para os servidores públicos que vivem no arrocho há, ao menos, 8 anos. Enquanto isso, o governador tem um reajusta salarial de mais de 40% em seus proventos, que será extendido ao vice-governador e secretários de estado.
14. A Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec) atualizou, na tarde deste domingo (25), os números referentes à população atingida pelas enchentes que ocorrem em regiões do estado. Até a situação atual, são 1.740 desabrigados, 20.262 desalojados e 166.094 outros afetados em decorrência dos efeitos diretos do desastre. Também foram registrados sete feridos e um óbito. O número total de atingidos chega a 188.104 pessoas.
15. Os números correspondem às ocorrências registradas em 92 municípios afetados. É importante destacar que, desse total, 69 estão com decreto de Situação de Emergência (SE), são eles: Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Arataca, Baixa Grande, Barra do Choça, Barro Preto, Belo Campo, Boa Nova, Brejões, Buerarema, Cachoeira, Canavieiras, Caravelas, Cardeal da Silva, Cícero Dantas;
16. Coaraci, Dário Meira, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Firmino Alves, Ibicaraí, Ibicuí, Ibipeba, Ibirapuã, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú, Itabuna, Itaju do Colônia, Itajuipe, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapicuru, Itaquara, Itarantim, Itororó , Jiquiriça, Jucuruçu, Jussari, Lafaiete Coutinho, Maiquinique, Medeiros Neto, Mirante, Mutuípe, Nova Itarana, Nova Soure, Nova Viçosa, Olindina, Pau Brasil, Piripá, Planalto, Porto Seguro, Prado, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São Félix, Teodoro Sampaio, Ubaitaba, Vereda, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
17. Municípios afetados: Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Arataca, Baixa Grande, Barra do Choça, Barro Preto, Belo Campo, Boa Nova, Brejões, Buerarema, Cachoeira, Canavieiras, Caravelas, Cardeal da Silva, Cícero Dantas, Coaraci, Dário Meira, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Firmino Alves, Ibicaraí, Ibicuí, Ibipeba, Ibirapuã, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú, Itabuna, Itaju do Colônia, Itajuipe;
18. Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapicuru, Itaquara, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Jiquiriça, Jucuruçu, Jussari, Lafaiete Coutinho, Maiquinique, Medeiros Neto, Mirante, Mutuípe, Nova Itarana, Nova Soure, Nova Viçosa, Olindina, Pau Brasil, Piripá, Planalto, Porto Seguro, Prado, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São Félix, Teodoro Sampaio;
19, Ubaitaba, Vereda, Vitória da Conquista, Wenceslau Guimarães, Almadina, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Catu, Cipó, Floresta Azul, Gandú, Guanambi, Guaratinga, Ibotirama, Itamaraju, Itapetinga, Jitaúna, Juazeiro, Manoel Vitorino, Maragojipe, Marcionílio Souza, Mascote, Santo Antônio de Jesus, Sátiro Dias, Tanhaçu e Teixeira de Freitas.
20. Rodovias afetadas pelas chuvas: A Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra) informa o registro de 40 ocorrências em rodovias baianas em decorrência das chuvas desde o mês de novembro. Deste total, 33 pontos já estão com o tráfego restabelecido, quatro trechos estão com tráfego interrompido e três com o trânsito liberado em meia pista. As intervenções também contam com o apoio dos Consórcios Intermunicipais de Infraestrutura. Segue relação dos trechos de rodovias baianas e pontes que estão com tráfego interrompido e/ou em meia pista:
21. Trechos com tráfego interrompido: Médio Sudoeste da Bahia: BA-130: Maiquinique - Divisa BA/MG : 1 - Um pontilhão no KM 730 na BA-130, que liga Maiquinique a divisa entre Bahia e Minas Gerais, cedeu por conta das fortes chuvas da última sexta-feira (23/12) na região do Médio Sudoeste baiano. A equipe técnica da Seinfra está no local aguardando a melhoria das condições climáticas para iniciar os serviços emergenciais. O tráfego ainda está interrompido.
22. Extremo Sul, BA-284: Itamaraju - Nova Alegria - Alho - Jucuruçu: O desvio provisório construído na BA-284, entre Itamaraju e Jucuruçu, na região do distrito de Nova Alegria, cedeu após as chuvas na madrugada da última sexta-feira (23/12). A equipe técnica da Seinfra já está no local aguardando a redução do nível de água para iniciar os serviços emergenciais a fim de recompor o desvio provisório. O tráfego de veículos na rodovia está interrompido.
23. BA-001: Prado - Cumuruxatiba, 3 - Um rompimento foi registrado no KM 5 da BA-001, saindo de Prado em direção à Cumuruxatiba, após as fortes chuvas da madrugada da última sexta-feira (23/12). Para verificar mais detalhes, a equipe técnica da Seinfra está em deslocamento até o ponto afetado da rodovia. As ações emergenciais começarão assim que melhorar as condições climáticas na região. O trânsito de veículos neste trecho da BA-001 está interrompido.
24. Litoral Sul, BA-671: Itaju do Colônia - Palmira 4 - O desvio provisório da ponte sobre o Rio Nova Alegria, entre Itaju do Colônia e Palmira, na BA-671, cedeu durante as chuvas da última sexta-feira (23/12). A empresa responsável pela manutenção da rodovia irá iniciar os serviços de recomposição do desvio assim que melhorar as condições climáticas. O local está sinalizado e o tráfego de veículos no trecho permanece interrompido.
25. Trechos com tráfego interrompido em meia pista: Extremo Sul BR-489: Itamaraju - Prado - 1 - Uma das cabeceiras da ponte localizada na área urbana de Itamaraju, no trecho para quem segue em direção à Prado, na BR-489, foi afetada por conta das chuvas na última sexta-feira (23/12). Uma inspeção no local foi realizada pela equipe técnica da Defesa Civil para verificar a situação e tomar as providências necessárias. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) está no trecho a fim de controlar o tráfego de veículos, que está em ritmo lento.
26. BA-001: Prado - Alcobaça: 2 - Um buraco na pista na BA-001, entre Prado e Alcobaça, na região do Condomínio Guaratiba, surgiu por conta das fortes chuvas do último sábado (24/12). O Consórcio Construir, responsável pela manutenção da rodovia, já está no local com os equipamentos realizando os serviços de reparo. Na sexta-feira (23/12), as águas da chuva haviam levado materiais para a via. O tráfego de veículos no trecho está em meia pista e tem a previsão de ser totalmente liberado até o final deste domingo (25/12).
27. Médio Sudoeste da Bahia - BA-670: Potiraguá - Itororó: 3 - Um dos encontros da ponte no km 25 da BA-670, entre Potiraguá e Itororó, cedeu por conta das chuvas na noite da última sexta-feira (23/12). Uma inspeção no local foi realizada pela equipe técnica da Seinfra neste sábado (24/12). Na visita foi detectado que houve o surgimento de um buraco, que causou a interrupção parcial da via. O local já foi sinalizado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE). O tráfego está em meia pista.