Vacinação contra a Covid segue na capital quinta-feira
1. O Programa Mãe Salvador, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), já conta, apenas neste ano, com 13 mil gestantes cadastradas como beneficiárias do Cartão de Transporte Bilhete Identificado Salvador Card. A ação oportuniza o deslocamento gratuito de mulheres que realizam o pré-natal na rede de atenção primária de saúde da capital baiana.
2. Cada gestante pode receber até 30 bilhetes de transporte público, distribuídos pelas três fases do período gestacional: seis bilhetes são para o início do pré-natal; 14 para duas ou mais consultas de pré-natal e para os testes rápidos de HIV, sífilis, hepatites A e B; e dez bilhetes se destinam à realização de quatro ou mais consultas de pré-natal.
3. “O cadastro no Programa Mãe Salvador é realizado na unidade de saúde onde a gestante iniciou o pré-natal, por meio do Sistema Vida. As interessadas devem apresentar o Cartão SUS de Salvador, comprovante de residência na cidade e CPF”, informou o coordenador do programa, Abdon Brito.
4. Francine Fonseca, de 24 anos, é uma das contempladas pelo Mãe Salvador. Ela tinha 14 semanas de gestação quando teve acesso ao benefício. Desempregada, ela contou que o programa tem ajudado bastante a manter o acompanhamento médico em dia nesse período.
5. “Soube do programa através de outras mulheres grávidas que estavam na fila da primeira consulta de pré-natal, na Unidade de Saúde da Família de Itapuã. A enfermeira me ajudou a fazer o cadastro e o pedido. Foi muito importante porque tenho uma gestação de risco e não posso fazer esforço. Facilitou bastante para ir às consultas, tudo certinho”, concluiu.
6. O programa Mãe Salvador é regulamentado pela Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social de nº 9.502/2019 e pela Resolução nº 62/2020 do Conselho Municipal de Assistência Social, que trata de benefícios aos cidadãos e famílias, que têm dificuldade de arcar por conta própria. A ação é realizada em parceria entre a SMS e as secretarias de Mobilidade (Semob) e de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer (Sempre).
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7. A Prefeitura de Salvador segue com a vacinação contra a Covid-19 nesta quinta-feira (18), das 8h às 16h. A estratégia envolve a aplicação da 4ª dose para as pessoas com 18 anos ou mais, que tomaram a 3ª dose até 20 de abril de 2022.
8. A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário. Ou seja, de acordo com a nova determinação prevista pela Nota Técnica Nº 177/2022- Ministério da Saúde, as pessoas que tomaram a segunda dose do imunizante da Johnson & Johnson no intervalo de quatro meses estarão aptas para receber a 3ª dose do imunizante. A recomendação do Ministério da Saúde é que sejam usadas as vacinas AstraZeneca, Pfizer ou Janssen como segundo reforço (3ª dose).
9. A estratégia contempla o “Liberou Geral” para aplicação da 1ª, 2ª e 3ª doses para indivíduos com 12 anos ou mais, mesmo que não seja morador de Salvador. O único requisito é ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.
10. Os cidadãos dos demais grupos que não estão incluídos na estratégia “Liberou Geral” devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no endereço www. saude. salvador. ba. gov. br . Segue ainda a vacinação para crianças de 3 a 11 anos em instituições de ensino da capital baiana.
11. DOCUMENTOS: Pessoas com 18 anos ou mais – “Liberou Geral”: Ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado e apresentar o cartão de vacina físico ou digital (ConectSUS) atualizado, além de original e cópia do documento de identificação com foto e do comprovante de residência.
12. Pessoas com 18 anos ou mais residentes em Salvador: Apresentar o cartão de vacina e um documento de identidade com foto.
13. Criança ou adolescente acompanhado pelo pai ou mãe: É necessário estar com nome no site da SMS e, no ato da vacinação, apresentar original e cópia do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, e originais da caderneta de vacina e Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente.
14. Criança ou adolescente desacompanhado do pai ou da mãe: É necessário estar com o nome no site e, no ato da vacinação, estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, além dos originais da caderneta de vacina e do Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente. O Formulário de Vacina está disponível para impressão no site da SMS.
15. Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.
16. A Procuradoria Geral do Estado da Bahia sedia nesta quinta-feira, dia 18 de agosto, a partir das 9h30, o simpósio “Arbitragem e Administração Pública”, que vai discutir o uso dos procedimentos da arbitragem na solução de conflitos que envolvam o setor público, garantindo praticidade, eficiência e rapidez.
17. O evento é uma realização da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (CAMARB), em parceria com a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) e a Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGM). O simpósio será aberto pelo procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
18. Em sua abertura, o seminário contará ainda com as presenças da procuradora chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da PGE/BA, Renata Fabiana Silva; da presidente nacional da Camarb, Flavia Bittar; da vice-presidente Nordeste da Camarb, Soraya Nunes; do diretor executivo da Camarb Bahia, Bernardo Lima, e da procuradora geral do Município de Salvador, Luciana Rodrigues.
19. Já a mesa de debates, que terá inicio às 10h30, terá a participação dos advogados Lia Frank e Leonardo Souza; dos procuradores Miguel Calmon Dantas (PGE) e Wilson França (PGM), além de Flavia Bittar, presidente da Camarb.
20. A arbitragem é uma maneira de resolver litígios sem que as partes tenham que se valer do Poder Judiciário, obtendo com isso significativas vantagens, sobretudo rapidez e precisão na solução de conflitos.
21. É um procedimento de reconhecida eficiência, além do que as partes podem indicar os árbitros que atuarão sobre os seus litígios, o que garante uma decisão altamente especializada na matéria em discussão. Nos contratos envolvendo a Administração Pública, a utilização da arbitragem passou a ser difundida a partir de 2015, com a aprovação da Lei nº 13.129.