2. Na recomendação, a promotora de Justiça registra que “o espaço da Lagoa do Abaeté e das dunas do seu entorno é público e ancestral, pertencendo à historicidade da cidade de Salvador, sendo que, há séculos, as comunidades tradicionais afro-brasileiras se utilizam do local sagrado para celebração de rituais e práticas religiosas”.
3. O Brasil, complementa ela, é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece: “ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
4. Para elaborar a recomendação, a promotora de Justiça considerou ainda que o Brasil é signatário da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que garante proteção ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos.
5. Além disso, que a Lei Orgânica do Município de Salvador, no seu artigo 6º, inciso VI, define como princípio da organização municipal “a preservação dos valores e da história da população, fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica, cultural e religiosa, peculiares à sua formação”.
6. Lívia Vaz também recomendou que seja criado um canal de comunicação mútua entre o Poder Público municipal, o Ministério Público e os representantes das comunidades tradicionais de matriz africana, enquanto durar a consulta e a obra; e que o nome da obra seja imediatamente substituído por nome que não privilegie ou esteja associado a qualquer confissão religiosa, sugerindo-se, de logo, o nome Parque ou Obra “Dunas do Abaeté”.
7. A promotora de Justiça lembra também que o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa de Salvador prevê que “o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana e afro-brasileira compreende a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins”.
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8. O boletim epidemiológico desta quarta-feira (23) registra 1.442 casos ativos de Covid-19 na Bahia. Nas últimas 24 horas, foram registrados 1.170 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,08%), 1.124 recuperados (+0,08%) e mais 9 óbitos. Dos 1.526.827 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.495.750 já são considerados recuperados e 29.635 tiveram óbito confirmado.
9. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.797.846 casos descartados e 326.336 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta quarta-feira. Na Bahia, 62.810 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.
10. Até o momento temos 11.424.258 pessoas vacinadas com a primeira dose, 10.466.555 com a segunda dose ou dose única e 4.567.858 com a dose de reforço. Do público de 5 a 11 anos, 754.907 crianças já foram imunizadas com a primeira dose e 95.413 já tomaram também a segunda dose.