2. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.312.042 casos descartados e 238.737 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta sexta-feira. Na Bahia, 49.800 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.
3. O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 22.321, representando uma letalidade de 2,11%. Dentre os óbitos, 55,86% ocorreram no sexo masculino e 44,14% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,82% corresponderam a parda, seguidos por branca com 22,14%, preta com 15,53%, amarela com 0,42%, indígena com 0,13% e não há informação em 6,96% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 61,55%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (73,15%).
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4. A abertura das praias nos dias de semana, a lenta retomada de algumas atividades, o avanço da vacinação e os feriados trouxeram pequena melhora no desempenho dos hotéis da capital baiana em maio, com uma taxa média de ocupação de 28,69%, um pouco melhor da observada no mês anterior (20,33%).
5. A melhora foi verificada tanto para os hotéis voltados para o público de lazer, quanto para os que atendem o corporativo, embora os primeiros tenham tido desempenho ligeiramente superior em função dos hóspedes que buscam o descanso, sobretudo nos finais de semana - período no qual a ocupação cresce até dez pontos percentuais - e feriados.
6. A gradual retomada, ainda incapaz de cobrir os altos custos de manutenção para a maioria dos hotéis, se fez sentir também na diária média que apresentou ligeiro crescimento em relação ao mês anterior, passando de R$ 319,44 em abril para R$ 328,13 em maio. Se excluirmos as informações referentes aos hotéis de luxo, teríamos uma diária média em maio de R$ 236,00.
7. O Revpar - indicador ponderado entre a Taxa de Ocupação e a Diária Média resultante de R$ 94,15 reflete a gradual, e ainda incerta, possibilidade de retomada do setor cujo crescimento guarda estreita dependência com a disponibilidade de voos, uma vez que seus principais mercados emissores estão em outras regiões do país.
8. Observando a evolução dos passageiros no aeroporto de Salvador divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, tampouco é possível falar em retomada embora os números sejam bem melhores do que no ano passado. Em abril de 2021 (último dado divulgado) o número de passageiros (193.913) foi bem superior ao de abril de 2020 (17.141), embora ainda incipiente se comparado com o período pré-pandemia (abril de 2019), com 520.793 passageiros embarcados e desembarcados.
9. "Considerando que em torno de 50% da população de Salvador já tomou pelo menos a 1ª dose da vacina, nos traz esperanças de que em breve possamos ter sempre praias e pontos turísticos abertos, pois as pesquisas mostram que Salvador é um dos destinos mais desejados, principalmente por famílias já cansadas do isolamento. Os hotéis estão preparados para atender a todos com os protocolos de segurança, mas é necessário que praias e pontos turísticos também estejam disponíveis para completar a rica experiência da visitação" comenta Luciano Lopes, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia - ABIH-BA.
10. Os números aqui divulgados são fruto da Pesquisa Conjuntural de Desempenho (Taxinfo), realizada pela ABIH, Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – seções Bahia e Brasil. O levantamento é digital e os dados são fornecidos diariamente pelos hotéis ao Portal Cesta Competitiva. A média resultante constitui indicador para avaliar a evolução da atividade de hospedagem na capital baiana.
11. A prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo (PL), sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei nº 1.255/2021, que impede que agressores de mulheres ocupem cargos na administração pública, sejam eletivos ou não.
12. A iniciativa é do Executivo Municipal, de autoria da própria prefeita, que enviou o projeto de lei nº 022/2021 à Câmara dos Vereadores. O projeto foi baseado na Lei Federal Maria da Penha (nº 11.340/2006).
13. De acordo com a justificativa da proposta, não serão aceitas pessoas que pratiquem atos de agressão a mulheres para exercício de cargo público. Para a prefeita, esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral”.
14. A sanção da referida lei municipal integra as ações do Projeto Faça Bonito, criado para as atividades de conscientização e repressão a agressões contra crianças e adolescentes contempladas no Maio Laranja, quando o país inteiro se mobiliza contra agressores.
15. No Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado neste sábado (12), a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas reforça o compromisso de enfrentar a prática e conscientizar a população sobre a importância da erradicação das formas de trabalho realizado por crianças.
16. Para atingir o objetivo e traçar um quadro da situação na cidade, equipes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Semdesc), através do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS), pretendem realizar o monitoramento a cada quadrimestre.
17. Em paralelo, o Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar, por meio do Departamento de Assistência da Criança e do Adolescente (DACA) acompanham, fiscalizam e articulam a implementação de ações possíveis no enfrentamento do problema.
18. Para debater o tema e adotar estratégias de erradicação, a pasta realiza online o Fórum de Enfrentamento do Trabalho Infantil, no dia 2, às 16h.. Em maio, um mapeamento realizado pela pasta identificou 13 casos de trabalho infantil em Lauro de Freitas.
19. Dados quantitativos disponibilizados pelo Cadúnico apontam cerca 40 famílias com pelo menos um membro nessa situação. Os casos foram encaminhados para o Conselho Tutelar e as famílias estão sendo convocadas para atendimento, inclusão em programas sociais e orientação com pactuação.
20. O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida. No Brasil, a prática é proibida para menores de 16 anos, conforme explicou Alfredo Pacheco, diretor do DACA.
21. “Vale salientar, que o trabalho por menores só é permitido a partir dos 14 anos na condição de menor aprendiz e a proibição se estende aos 18 anos incompletos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre. Antes de trabalhar, é preciso estudar, brincar e socializar com outras crianças para seu desenvolvimento integral”.