Colunistas / Miudinhas
Tasso Franco

BAHIA REGISTRA MAIS 3.931 NOVOS CASOS DA COVID COM 85 ÓBITOS EM 24H

Situação no Brasil segue critica com 3.000 mortos
05/05/2021 às 09:45
  1. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 3.931 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,4) e 3.831 recuperados (+0,4%). O boletim epidemiológico desta quarta-feira (5) também registra 85 óbitos. Apesar de as mortes terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro foram realizados hoje. Dos 916.951 casos confirmados desde o início da pandemia, 882.230 já são considerados recuperados, 15.824 encontram-se ativos e 18.897 tiveram óbito confirmado.

2. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.211.561 casos descartados e 199.803 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta quarta-feira. Na Bahia, 47.564 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.

3. O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 18.897, representando uma letalidade de 2,06%. Dentre os óbitos, 55,53% ocorreram no sexo masculino e 44,47% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,65% corresponderam a parda, seguidos por branca com 21,97%, preta com 15,39%, amarela com 0,44%, indígena com 0,12% e não há informação em 7,42% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 64,21%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (73,54%).

4. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.
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5. O Brasil se aproximou nesta quarta-feira (5) da marca de 415 mil mortes pelo novo coronavírus Sars-CoV-2, segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). De acordo com o boletim, o País acumula 414.399 óbitos, incluindo as 2.811 vítimas registradas no último período de 24 horas. Além disso, mais 73.295 pessoas foram diagnosticadas com a covid-19 em um dia, elevando o número total de contágios para 14.930.183

6. A taxa de letalidade da doença continua em 2,8% a nível nacional, com o Rio de Janeiro sendo o estado com o maior índice no país, 6%. Na sequência aparecem ainda Pernambuco (3,5%), Amazonas (3,4%) e São Paulo (3,3%).

7. As médias móveis de mortes e casos estão em declínio: são 2.316 falecimentos e 58.413 contágios. Em números absolutos, o estado de São Paulo é o mais afetado pela crise sanitária, com 2.956.210 contaminações e 98.710 falecimentos.

8. Conforme levantamento da Universidade Johns Hopkins, o Brasil é o segundo país com mais vidas perdidas em todo o mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (579.125). No ranking de nações com mais contágios, o território comandado por Jair Bolsonaro aparece em terceiro, atrás de Índia (20.665.148) e EUA (32.546.124).]
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9. O Governo do Estado publica, no Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira (05), a nomeação de mais 26 aprovados no último concurso público para auditor fiscal. Esta já é a terceira nomeação para o certame realizada pelo Estado. Em setembro de 2020, foram contemplados 25 candidatos, e em janeiro deste ano, outros 20. Com a medida atual, fica concluída a nomeação de todos os 77 candidatos aprovados no concurso.

10. As nomeações contemplam 10 candidatos para a área de Administração, Finanças e Controle Interno; seis  para o setor de Tecnologia da Informação; e outros 10 candidatos para atuar na Administração Tributária, incluindo aprovados nas cotas destinadas a negros e deficientes. O decreto de nomeação também estará disponível no Portal do Servidor.

11. Iniciativa conjunta das secretarias da Administração (Saeb) e da Fazenda (Sefaz-BA), o concurso foi lançado em fevereiro de 2019, sob a organização da Fundação Carlos Chagas (FCC). O resultado final e a homologação do certame foram divulgados no dia 17 de dezembro do mesmo ano. O concurso público tem validade de um ano, podendo ser renovado por igual período.

12. A Secretaria da Educação do Estado (SEC) promoverá, a partir deste mês de maio, as eleições para líderes de classe da rede estadual de ensino. A novidade, neste ano, é que serão realizadas, além da eleição do líder e vice-líder de classe, a escolha de representantes nos âmbitos escolar, municipal e territorial. Por isso, o processo eletivo acontecerá em diferentes etapas. 

13. De 10 a 14 de maio serão realizadas as eleições para líder de classe; de 24 a 28 de maio, para líder da escola; de 7 a 11 de junho, para líder do município; e de 21 a 25 de junho, para líder do Núcleo Territorial de educação (NTE). Os mandatos serão válidos para o ano letivo de 2020/2021.    

14. O processo eleitoral na rede estadual de ensino acontece com o objetivo de fomentar o protagonismo da juventude, de modo que possa contribuir com a gestão participativa das escolas. “Nosso objetivo também é fazer com que este protagonismo vá para além dos muros das escolas. É possibilitar que estas lideranças possam dialogar sobre a educação junto à sua comunidade e, também, no seu território”, afirmou o coordenador de Políticas para a Juventude da SEC, Jocivaldo Bispo. 

15. Os estudantes que desejarem se candidatar a líderes e vice-líderes de classe deverão criar uma chapa e encaminhar para a Coordenação Pedagógica da escola. A unidade escolar deverá abrir um formulário on-line para a votação, que permanecerá aberta das 8h às 22h horas no dia da eleição. 

16. O estudante somente poderá votar para líder e vice-líder de classe se estiver matriculado. Para as eleições subsequentes, somente poderão concorrer os eleitos nas eleições anteriores e poderão participar tanto os líderes, quanto os vice-líderes. 

17. Cabe à unidade escolar, ainda, definir e implementar as estratégias pedagógicas e administrativas que sejam apropriadas à participação dos estudantes que não têm acesso à Internet, sempre buscando respeitar as condições territoriais e cotidianas da comunidade escolar e a observância dos parâmetros de segurança relacionados à pandemia do novo Coronavírus. 

18. As unidades escolares que já realizaram eleição para a escolha de líderes e vice-líderes de classe escolar no ano de 2020 podem optar por não realizar o processo, informando no Serviço de Apoio à Gestão da Aprendizagem (SAGA) os nomes dos estudantes já empossados.  

19. As escolas que não conseguirem realizar as eleições nos prazos determinados pela portaria deverão comunicar, em tempo hábil, ao NTE e à SEC as condições determinantes para a não realização do processo e propor datas possíveis para realizá-las.