A partir de segunda-feira, 5, a vida vai voltando ao normal na Bahia com os protocolos de segurança contra covid, especialmente o uso de máscara
1. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 1.986 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,2%) e 2.795 recuperados (+0,4%).O boletim epidemiológico desta sábado (3) também registra 61 mortes. Apesar de terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro das mortes foram realizadas hoje. Dos 813.794 casos confirmados desde o início da pandemia, 783.065 já são considerados recuperados, 15.069 encontram-se ativos e 15.660 tiveram óbito confirmado.
2. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.132.127casos descartados e 184.304 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas deste sábado. Na Bahia, 45.709 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.
3. O número total de óbitos por Covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 15.472, representando uma letalidade de 1,91%. Dentre os óbitos, 55,47% ocorreram no sexo masculino e 44,53% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,74% corresponderam a parda, seguidos por branca com 21,48%, preta com 15,27%, amarela com 0,49%, indígena com 0,13% e não há informação em 7,89% dos óbitos.
4. O percentual de casos com comorbidade foi de 67,30%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (74,03%).
5. A redução do número de novos óbitos da COVID-19 em datas comemorativas e finais de semana ocorre devido à ausência de funcionamento dos serviços de notificação, como o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, vigilâncias epidemiológicas municipais e outros serviços de saúde competentes. Desta forma, esse número não demonstra de forma fidedigna o quantitativo de óbitos que ocorreram neste período.
6. O reflexo dos óbitos ocorridos só é possível ser visualizado com as devidas notificações nos sistemas de informação e possíveis investigações realizadas que possibilitem o seu encerramento.
7. Com o retorno do funcionamento dos serviços referidos é possível verificar um aumento significativo de novos óbitos, que não necessariamente ocorreram na data divulgada, ou seja, podem ter ocorrido em dias anteriores.
8. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da Covid-19. Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.
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9. Os postos SAC da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS) voltam a funcionar a partir de segunda-feira (5), em cumprimento a decretos municipal e estadual. As unidades situadas nos bairros de Salvador (Cajazeiras, Comércio, Pau da Lima, Pernambués e Pituaçu) vão atender de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h. Já os postos que ficam em shoppings, passam a funcionar de 10h às 18h, de terça-feira a sábado, exceto Liberdade e Periperi, que vão até sexta-feira. Com isso, o Drive Thru do SAC está suspenso.
10. Vale ressaltar que os postos SAC da RMS (Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho) também retomam o atendimento. A exceção é somente o SAC Candeias, que permanece fechado. As três carretas do SAC Móvel e os 21 Postos SAC no interior, assim como todos os Pontos SAC, funcionam normalmente a partir de segunda-feira (5).
11. Os cidadãos já podem acessar o SAC Digital e realizar agendamento para atendimento nos postos SAC na Bahia. Para ter acesso à plataforma, é só baixar o aplicativo SAC Digital ou acessar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br) e o call center: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo).
12. A Rede SAC reforça a necessidade dos cidadãos redobrarem a atenção aos cuidados recomendados pelo Governo do Estado e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao se dirigem ao SAC. Entre as medidas de segurança adotadas pela Rede SAC estão a disponibilização de dispensers com álcool a 70%; reforço na higienização das dependências, bem como dos móveis; reorganização do espaço de espera para promover o distanciamento, e controle da quantidade de agendamentos, reduzindo o número de pessoas no ambiente.
13. O Governo do Estado creditou, neste sábado (3), uma nova parcela do Programa Mais Futuro aos estudantes universitários das quatro universidades estaduais (UNEB, UESC, UEFS e UESB). O crédito já está disponível para saque, nos valores de R$ 600 para os alunos do Perfil Moradia (os que estudam a mais de 100 km dos locais onde moram) e R$ 300 para os do Perfil Básico (os que estudam no mesmo lugar onde moram).
14. Ao todo, foram beneficiados com o pagamento desta parcela 9.393 estudantes das universidades estaduais (UNEB, UESC, UEFS e UESB). Com esta nova parcela do programa, já foram investidos R$ 7.369.500 milhões nos três primeiros meses deste ano, com recursos próprios do Governo da Bahia.
15. "Mesmo diante do cenário de pandemia e de aulas presenciais suspensas, o Governo da Bahia mantém o pagamento do Mais Futuro, pois compreende a necessidade deste auxílio para os universitários e até mesmo para as suas famílias.
16. O Mais Futuro é uma das políticas públicas de assistência estudantil do Estado que vem se somar a todas as outras iniciativas adotadas pelo governador Rui Costa para estudantes da Educação Básica, a exemplo do vale-alimentação; das bolsas de monitoria do Mais Estudo; e da Bolsa Presença, destacando o compromisso do Estado com a Educação e com os estudantes", afirmou o coordenador executivo de Programas e Projetos Estratégicos da SEC, Marcius Gomes.
17. O Mais Futuro é um programa de assistência estudantil, criado pelo Governo do Estado, para garantir a inclusão social e a permanência dos estudantes que se encontram em condições de vulnerabilidade socioeconômica nas universidades públicas estaduais.
18. São ofertados estágios e auxílio financeiro para universitários que estudam a até 100 quilômetros da sua cidade de origem e para aqueles que moram em cidades a mais de 100 quilômetros de distância do campus onde estão matriculados.
19. Os horários de funcionamento dos comércios essenciais e não essenciais, assim como do toque de recolher, serão ampliados em Mata de São João, da próxima segunda-feira (5) ao dia 12. As medidas serão publicadas ainda hoje, em novo decreto municipal.
20. Neste período o comércio em geral funcionará até as 18h e a comercialização de alimentos em geral (mercados e supermercados) e os restaurantes encerrarão as atividades diárias às 19h30.
21. A decisão foi anunciada pelo prefeito João Gualberto em reunião por videoconferência com empresários do município na manhã de hoje. Elas têm como objetivo minimizar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus no município e equilibrar as atividades econômicas.
22. O gestor explica que esse passo de flexibilização é possível porque nos últimos 15 dias houve uma diminuição dos casos ativos e da quantidade de pacientes internados no Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas.
23. De acordo com a Secretaria de Saúde de Mata de São João, na última quinzena o número de paciente em tratamento caiu em 68% e a quantidade de pessoas internadas em decorrência da pandemia na rede de saúde do município teve queda de 50%.
24. e praias seguem fechados – De acordo com as novas medidas, os bares e as praias seguem fechados, assim como as quadras e os espaços públicos. A venda de bebidas alcoólicas segue vedada para o próximo final de semana (do dia 9 ao dia 12).
25. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e a limitação da ocupação ao máximo de 30%.
26. Academias - O funcionamento das academias e de estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas também está autorizado, a partir do dia 5. Porém é necessário que o limite da ocupação seja de, no máximo, de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.