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Tasso Franco

LAVAGEM DO BONFIM ELEGE CANDIDATO A PREFEITO? NÃO. É PURO FOLCLORE.

Senhor do Bonfim pode ajudar na espiritualidade, mas, no voto, não ajuda ninguém
13/01/2020 às 16:47
  MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. Há um folclore generalizado dando conta de que político de Salvador que não participa da Lavagem do Bonfim não ganha eleição, atitude sem sentido incrementada até por parte da imprensa baiana. Pura bobagem uma vez que existem exemplos notórios de políticos que nunca participaram desta lavagem e se elegeram prefeito.

   2. O mais conhecido e recente foi João Henrique, o crente, que mesmo quando foi prefeito só seguia a Lavagem por obrigação do cargo e assim mesmo quando chegava no Mercado do Ouro, abandonava o cortejo e fim de papo. Elegeu-se em 2004 e relegeu-se em 2008.

   3. Houve algum milagre do Senhor do Bonfim para este fato? Não.

   4. A realidade é que João Henrique foi o anti-chupa-cabra e nunca fora ao Bonfim. Elegeu-se duas vezes. Mesmo quando era prefeito só seguia o cortejo até determinado ponto e o abandonava correndo. Não  me recordo de ACM Neto, estudante de Direito, indo ao Bonfim.

   5. Salvo engano, Antonio Imbassahy só se dedicou ao Bonfim quando foi prefeito entre 1097/2004. Depois disso, a dedicação esmoreceu. Não sei se irá este ano. Fernando José, católico não praticante; e Mário Kértesz, judeu, só cumpriram a obrigação bonfinense quando prefeitos.

   6. Então, isso não passa de um folclore, sem sentido, porque santo não elege prefeito; nem muito menos caminhada penitencial folclórica ao Bonfim. Hoje, creio, 90% das pessoas que vão a lavagem o fazem mais pela festa profana do que pela devoção religiosa. Quando dom Lucas foi cardel em Salvador quis acabar esse folclore de lavar a escadaria do Bonfim.

   7. O mais que a Lavagem do Bonfim propicia é conhecer-se mais os pré-candidatos a prefeito ainda que alguns deles vão a festa com tantos seguranças que mal dá para enxergá-los. Lembrando, ainda, que o pastor Isidório que lidera a corrida sucessória segundo as pesquisas eleitorais é crente.
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  8. Ensino médio completo, 3 meses de experiência - exclusivamente em RETENÇÃO, disponibilidade para trabalhar nos turnos noite/madrugada, vaga zoneada para moradores dos bairros: Acupe de Brotas, Alto do Peru, Amaralina, Arenoso, Arraial do Retiro, Arvoredo, Baixa de Quintas, Barbalho, Barra, Barris, Boa Viagem, Boa Vista de São Caetano, Boca do Rio, Bonfim, Bonocô, Brotas, Cabula, Cabula IV, Cabula VI, Caixa D'água, Calçada, Caminho das Árvores, Caminho de Areia;

  9. Campinas de Brotas, Campo Grande, Canabrava, Capelinha, Cidade Nova, Conjunto ACM, Cosme de Farias, Costa Azul, Curuzú, Daniel Lisboa, Dois de Julho, Doron, Engenho Velho da Federação, Engenho Velho de Brotas, Engomadeira, Estrada das Barreiras, Fazenda Grande Retiro, Federação, Garcia, Graça, Iapi, Imbuí, Itaigara, Jardim Santo Inácio, Liberdade;

  10.  Luiz Anselmo, Macaúbas, Machado/Uruguai, Marechal Rondon, Mares, Massaranduba, Mata Escura, Matatu, Mont Serrat, Narandiba, Nordeste, Nordeste de Amaralina, Novo Horizonte, Ondina, Pau da Lima, Pau Miúdo, Pernambués, Pero Vaz, Pirajá, Pituba, Resgate, Ribeira, Rio Vermelho, Saboeiro, Santa Mônica, São Caetano, São Gonçalo, São Marcos, São Rafael, Saúde, Sete de Abril, Stiep, Sussuarana, Sussuarana Velha, Tancredo Neves, Tororó, Trobogy, Uruguai, Vila Laura e Vila Rui Barbosa.

   11. Uma indicação (Nº 23.903/2019) apresentada, no final do ano passado, pela deputada estadual Neusa Cadore (PT) ao Governador Rui Costa, é um primeiro passo para que a Bahia reconheça o direito dos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório.

  12. Pela proposta apresentada, o Estado da Bahia ficaria autorizado a efetuar o pagamento de indenização, a título reparatório, às pessoas que foram separadas de seus genitores no curso da política de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase, vigente entre 31 de dezembro de 1923 e 5 de outubro de 1988.

   13. A ideia é que as indenizações não sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e não impeça o recebimento de indenização pelo mesmo motivo da União ou de Municípios da Federação. Caso a legislação seja apresentada pelo governo, aprovada pela assembleia legislativa e sancionada, o pedido de indenização deverá ser formulado no prazo de 24 meses contados da data da regulamentação da lei.

   14. A minuta do projeto traz ainda a proposta de criação de uma Comissão Especial, constituída no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), prevendo a participação da sociedade civil. A Comissão tem como função principal proceder o reconhecimento oficial das pessoas que podem ser beneficiadas.

  15. A carreta do SAC Móvel, serviço itinerante da Rede SAC, chega ao estacionamento do Salvador Norte Shopping, no bairro de São Cristóvão, em Salvador. O atendimento à população é de 8h às 17h, de 13 a 31 de janeiro. 

   16. Com distribuição diária de 180 senhas, são emitidas carteiras de identidade, CPF e certidão negativa de antecedentes criminais, além do atendimento da Ouvidoria Geral do Estado (OGE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os documentos de RG serão entregues no prazo máximo de 15 dias úteis no SAC Lauro de Freitas.

   17. “Estamos sempre buscando parceiros que possam oferecer serviços aos nossos clientes, portanto, é muito importante contarmos com a presença do SAC Móvel, que oferece diversos serviços em um mesmo espaço, destaca Renato Martins, superintendente do Salvador Norte. As carretas do SAC Móvel têm infraestrutura completa, com ar-condicionado, sistema de som, televisão e área de espera coberta. Os serviços são gratuitos, com exceção da segunda e demais vias da carteira de identidade, que custa R$ 37,77.

   18. O superintendente de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Secretaria da Administração (Saeb), Flávio Barbosa, reitera que neste período de início de ano aumenta a procura pelos serviços públicos, principalmente a carteira de identidade, por isso é fundamental ampliar os pontos de atendimento à população.

   19.  "Disponibilizar a carreta do SAC Móvel no estacionamento de um shopping do porte do Salvador Norte, é uma ação que reforça a premissa do governo do Estado de facilitar o acesso de todos a serviços básicos de cidadania", ressaltou.

  20. A Secretaria Municipal da Saúde recebeu 9 mil doses da vacina pentavalente, que protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e contra a bactéria da influenza tipo B. Para otimizar a imunização da população soteropolitana e utilizar o material de forma racional, a gestão segue ofertando as doses em 26 unidades de saúde de referência espalhados pela cidade. Esses postos funcionam de segunda a sexta-feira (exceto feriado), das 08 às 17 horas.

   21. A falta da vacina nos postos da capital baiana foi gerada por um desabastecimento nacional, após reprovação do controle de qualidade por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) dos lotes do imunobiólogico, impedindo assim a distribuição das doses por parte do Ministério da Saúde.

    22. “Recebemos uma quantidade que ainda não garante regularizar toda a cobertura de Salvador, mas será possível atualizar a caderneta de vacinação de milhares de crianças. A partir do recebimento das doses, estamos empreendendo todo o esforço para abastecer os 26 postos de referência da rede para garantir a proteção dos pequenos que fazem parte do público eletivo para essa estratégia”, destacou Doiane Lemos, subcoordenadora de Doenças Imunopreveníveis.

   23. A vacina pentavalente deve ser administrada em três doses indicada para crianças de 2, 4 e 6 meses de idade.