MIUDINHAS GLOBAIS:
1. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinou a apreensão do passaporte do ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis, conhecido como Ronaldinho Gaúcho, e de seu irmão, Roberto de Assis. Em análise preliminar do caso, a ministra não verificou coação ou violência à liberdade de locomoção por abuso de poder na imposição da medida. A decisão foi proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 173332).
2. O ex-jogador de futebol, seu irmão e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados a reparar danos ambientais provocados em área de preservação ambiental em Porto Alegre (RS). A sentença também estipulou o pagamento de indenização, no valor de R$ 800 mil, em razão de danos não passíveis de restauração in natura.
3. Na fase de cumprimento de sentença, foi determinada a intimação para pagamento voluntário da dívida, instituída hipoteca judicial sobre imóvel e deferida ordem eletrônica de bloqueio de valores em contas bancárias ou aplicações financeiras. Não tendo sido obtido sucesso, o Ministério Público gaúcho (MP-RS) requereu o deferimento da medida coercitiva atípica de retenção dos passaportes. Negado o pedido pelo juízo de primeira instância, a medida foi implementada pelo TJ-RS, ao julgar recurso do MP.
4. O RHC foi impetrado pelos dois irmãos contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou corpus lá impetrado. Para o STJ, a medida foi adequadamente fundamentada em elementos que atestam que ambos adotaram “comportamento desleal e evasivo, embaraçando a tramitação processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais”.
5. No STF, a defesa alega constrangimento ilegal e afirma que a apreensão dos passaportes é manifestamente abusiva e inconstitucional, pois seus clientes estão impedidos de entrar e sair do país e de trabalhar, uma vez que têm “compromissos profissionais junto a patrocinadores no mundo inteiro”. Sustenta que nulidades processuais cercearam o direito de defesa dos irmãos e infringiram o devido processo legal, tanto na fase conhecimento quanto na de cumprimento de sentença.
6. Ao deferir a liminar, a ministra Rosa Weber verificou que o acórdão do STJ está devidamente fundamentado na conclusão de que Ronaldinho e seu irmão adotaram postura incompatível com a obrigação processual das partes, justificando, assim, a medida cautelar excepcional com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial.
7. A ministra citou trecho da decisão do TJ-RS que descreve a conduta omissiva dos irmãos no andamento processual e narra diversas atitudes atentatórias à dignidade da Justiça, como a recusa a receber citações e a indicar bens à penhora para o pagamento da dívida ou praticar atos para reduzir os danos ambientais verificados e a não resposta a determinações judiciais.
8. A relatora explicou ainda que a jurisprudência do Tribunal é contrária à utilização do habeas corpus para a impugnação e a revisão de decisões judiciais cíveis, ainda que, por via reflexa, a liberdade de locomoção da parte seja afetada.
9. Ele lembrou que, mesmo em se tratando de processo penal, a Primeira Turma do STF tem precedente no sentido de que não é possível pleitear a restituição de passaporte por meio de habeas corpus sob a alegação de que a liberdade de locomoção teria sido afetada de forma oblíqua.
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10. O deputado estadual Jacó (PT) comemorou o acordo celebrado entre os pré-candidatos das Chapas 400 e 490 em torno da unidade na disputa pela presidência do PT baiano nas eleições de 19 e 20 de outubro. "Esse ato assanhou a militância e vai levantar a sua autoestima. Por mais que estejamos separados, e tenhamos as nossas divergências, estamos unidos", resumiu. A aliança foi anunciada em um café da manhã realizado nesta segunda-feira (02).
11. Além do deputado Jacó, que representa a Esquerda Popular Socialista (EPS) e o campo nacional Optei, e do vice-presidente estadual do PT, Martiniano Costa, ligado à corrente Construindo um Novo Brasil (CNB), ambos da Chapa Estadual 400 - Mais Unidade, Mais Avanços, Lula Livre Já!, a reunião contou com a presença de Elen Coutinho, integrante da tendência Avante, e postulante a presidente do PT pela Chapa 490 - Lula Livre, Fora Bolsonaro.
12. O evento também teve a participação do deputado federal Jorge Solla, do deputado estadual Marcelino Galo, do secretário de Desenvolvimento Rural, Josias Gomes, do secretário nacional de Movimentos Populares do PT, Ivan Alex, dos candidatos à presidência do PT municipal, Ademário e Cema, e da ex-vice prefeita de Salvador, Bete Wagner, entre outros dirigentes e militantes.
13. O consumidor poderá desistir de produtos comprados em lojas físicas, em até sete dias, e ter o seu dinheiro de volta. É o que busca o Projeto de Lei nº 4764/2019, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos/BA), que altera a Lei n°8.078/90, estendendo o chamado ‘direito do arrependimento’ para as compras presenciais.
14. Atualmente, o benefício só é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como telefone e internet.
15. De acordo com o Projeto do parlamentar, a medida deve ser aplicada em casos específicos, onde o consumidor não pode testar o produto ou conhecer seu real funcionamento na hora da compra. “Por exemplo, uma pessoa vai à loja comprar uma geladeira, mas o local não disponibiliza que ela teste o produto antes de levar para casa, isso garante o direito de arrependimento”, explica Marinho.
16. Quem ainda não realizou a biometria poderá regularizar a situação do título de eleitor na própria comunidade. Graças a uma parceria entre o Executivo municipal e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Caminhão da Biometria terá parada em três Prefeituras-Bairro.
17. O lançamento acontecerá nesta quarta-feira (4), às 8h30, no estacionamento da unidade de Itapuã, na Avenida Dorival Caymmi, nº 17, e contará com a presença do vice-prefeito Bruno Reis, do secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro de Salvador, Luiz Galvão, e do presidente do TRE, desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior. Após a cerimônia, a comunidade já poderá usufruir do serviço, das 10h às 17h.
18. Nos demais dias (5 e 6), o veículo atenderá as unidades Subúrbio/Ilhas e Cajazeiras, com atendimento das 8h às 17h. Não é necessário realizar agendamento para acessar o serviço. O veículo dispõe de oito kits de atendimento, onde cada um poderá recadastrar até 32 eleitores por hora. O atendimento com hora marcada continua exclusivo dos postos fixos da Justiça Eleitoral. O eleitor que não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições.
19. De acordo com Luiz Galvão, é essencial que o eleitor colabore com o processo de implantação do novo modelo de identificação biométrica, pois garante a segurança integral do processo de votação. “Facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos essenciais é uma das maiores preocupações da nossa gestão. Por isso, firmamos essa parceria, levando o Caminhão da Biometria para as localidades mais abrangentes da cidade garantindo o máximo de comodidade para as pessoas e facilitando o acesso ao serviço”, salientou.
20. A parceria possibilita um atendimento itinerante que visitará todas as regiões da Bahia, começando pela periferia de Salvador, onde 230 mil eleitores ainda estão com os títulos cancelados por conta da revisão biométrica em 2017. A regularização desses títulos é fundamental para garantir a legitimidade do próximo pleito, pois representa cerca de 10% do eleitorado.
21. “Vale ressaltar que a população precisa se conscientizar sobre a importância de submeter-se a esse novo processo de implantação da identidade biométrica, eliminando a possibilidade de fraudes e trazendo mais segurança para todo o processo eleitoral”, reforçou o secretário.