Semana do Clima em Salvador obteve grande repercussão na midia local, mas, pouco na nacional
MIUDINHAS GLOBAIS:
1. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
2. A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
3. Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
4. O ministro Alexandre ressaltou que a Constituição Federal tem um complexo mecanismo de pesos e contrapesos para assegurar o exercício responsável e independente pelos gestores públicos dos três Poderes, prevendo a responsabilização dos que descumprirem as normas legais, entre as quais a LRF.
5. Para o relator, a autorização para que o Executivo contingencie os repasses por conta própria é uma “hierarquização subserviente do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público ao Executivo”. Esse entendimento foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Ricardo Lewandowski.
6. A outra corrente foi inaugurada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, que votou pela procedência parcial do pedido. Ele propôs que seja dada interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para assegurar que, caso haja frustração de receitas e os demais Poderes não promovam os ajustes necessários para que se mantenham no limite legal, o Executivo poderá promover o contingenciamento, desde que respeite o orçamento previsto para o ente federativo respectivo e efetue o desconto linear e uniforme da receita corrente líquida prevista na lei orçamentária.
7. Ainda segundo o presidente, caso o Executivo descumpra a norma constitucional que obriga a realização de repasses até o dia 20 de cada mês (artigo 168), é possível que seja determinado o arresto de recursos. De acordo com ele, essa fórmula impede a preponderância do Executivo no contingenciamento de recursos e, ao mesmo tempo, evita que este Poder seja o único a arcar com a frustração de receitas. Integram essa corrente os ministros Roberto Barroso, Edson Fachi, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
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8. Magistrados estaduais, federais e do trabalho, membros do Ministério Público e delegados da Polícia Federal participam nesta sexta-feira (23), a partir das 11h, em Salvador, de ato público em repúdio à aprovação do PL 7596/2017, que trata de Abuso de Autoridade. A mobilização acontecerá no auditório do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT5), no bairro do Comércio.
9. O ato é realizado conjuntamente pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), Associação dos Juízes Federais da Bahia (Ajufba), Associação dos Juízes federais do Brasil - Seccional Bahia (Ajufe), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
10. Para as entidades, o Projeto de Lei 7596/17 coloca em risco a independência do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal. Além de ferir as prerrogativas das categorias, criminalizando a atividade judicial, do MP e das polícias, atinge diretamente o trabalho de combate à corrupção e ao crime organizado. As associações defendem que os excessos e impropriedades contidos neste PL sejam vetados pelo presidente da República. Por isso, através do ato, buscarão fazer um alerta à sociedade quantos aos efeitos negativos de uma possível sanção.
11. Na manhã desta quinta-feira (22), durante a abertura do IV Simpósio Nacional de Combate à Corrupção da ADPF, que acontece em Salvador, os presidentes das diversas entidades citadas apresentaram uma nota conjunta em repúdio ao projeto de lei de abuso de autoridade. Ela foi lida no evento pelo presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva.
12. O deputado estadual Targino Machado (DEM) disse hoje que “o governador Rui Costa parece sofrer de síndrome de pânico, por isso tem medo de ser vaiado”. Segundo Targino, somente isto poderia explicar a ausência do governador na Semana Latino-Americana e Caribenha sobre Mudança do Clima, realizada esta semana na capital baiana pelas Nações Unidas em parceria com a Prefeitura de Salvador.
13. “Mais uma vez a ausência de Rui Costa serviu para mostrar que temos na Bahia um governador inoperante, que preferiu se afastar de um evento internacional, abrindo mão de elevar o status da Bahia a um patamar de respeito perante as mais importantes nações do mundo”.
14. Na opinião de Targino, no entanto, a população da Bahia já está acostumada com a ausência do governador em suas vidas cotidianas. “De tanto estar ausente em suas obrigações básicas, sem conseguir garantir as necessidades da população no estado, em áreas como Saúde, Educação ou Segurança, o governador Rui Costa já ganhou fama de inoperante por se ausentar também de todas as suas obrigações cívicas. Com tudo isso, Rui já ganhou a alcunha de governador fujão”, ressaltou o deputado.
15. O contigenciamento de verbas para o ensino superior levou o deputado federal Bacelar (Podemos-BA) a apresentar um requerimento, na Câmara, convocando uma comissão geral em defesa das universidades públicas e institutos de ensino e pesquisa federais. A comissão foi marcada para 15 de outubro, data em que é comemorado o Dia do Professor.
16. Segundo Bacelar, o programa Future-se, criado pelo Ministério da Educação para suprir os cortes das verbas, é cheio de lacunas e coloca em risco a autonomia das universidades. “Não houve efetivo diálogo com os dirigentes das instituições federais, docentes, servidores ou estudantes. Mal estruturado, o Future-se não esclarece como será a realidade das universidades que participarem ou não do programa. O efeito para o país será a pressão sobre a produção científica, o que vai levar o país ao obscurantismo", disparou.
17. (FEIRA) A programação de shows no Mercado de Arte Popular (MAP), no próximo sábado, 24, estará suspensa. A medida é preventiva até que seja divulgado o resultado do laudo técnico do Edifício Sarkis, que foi interditado pela Defesa Civil Municipal com ameaças de desabamento, desde domingo, 19.
18. A diretora de Turismo, Graça Cordeiro, afirma que a medida é para evitar a aglomeração de pessoas no equipamento municipal. O MAP está localizado no centro da cidade (Praça da Bandeira), lado oposto ao Edifício Sarkis, cuja área está isolada.
19. “Preservar vidas nesse momento é o mais importante. Por isso, por precaução, os shows estão suspensos temporariamente para evitar aglomerações no MAP", afirma.
20. A Prefeitura informa que os moradores das casas com rachaduras, situadas na Rua Candinho Fernandes, na Fazenda Grande do Retiro, estão sendo assistidos pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre). O órgão recebeu a solicitação de auxílio moradia para 14 famílias, sendo que uma dessas pessoas já tinha o benefício ativo.
21. O repasse dos valores para a instituição financeira, beneficiando as 13 famílias que ainda não tinham benefício ativo, foi realizado nesta quarta-feira (20) e estarão disponíveis a partir de amanhã (23). A Defesa Civil de Salvador (Codesal) é o órgão responsável em definir por quanto tempo as famílias receberão o auxílio, no valor de R$ 300 por mês.
22. Nos casos em que a Codesal apontar a necessidade de evacuação temporária dos imóveis, o pagamento será feito por três meses. Quando a vistoria informa a necessidade de realocação ou demolição (a exemplo de quando há desabamento total ou parcial), o pagamento é realizado por até um ano.