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Tasso Franco

STF definirá se lei municipal pode proibir a soltura de fogos ruidosos

O recurso paradigma da repercussão geral trata de lei do Município de Itapetininga (SP) que proíbe, na zona urbana, a soltura de fogos de artifício ruidosos. O relator do processo é o ministro Luiz Fux.
29/06/2019 às 19:57
MIUDINHAS GLOBAIS:

1. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

2. No recurso, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade e declarou a validade da Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe a soltura, na zona urbana municipal, de fogos de artifício que produzam estampido.

3. O recorrente argumenta que a decisão do TJ-SP contraria a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo no julgamento do RE 586224, segundo a qual o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Alega que a total proibição do uso de fogos de artifício em toda a extensão municipal é medida desproporcional ao fim a que se destina.

4. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. A controvérsia, disse o ministro, envolve aspectos de índole formal, sobre a competência legislativa para dispor sobre a matéria, e material, por dispor sobre normas constitucionais que regem a ordem econômica, além dos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade. 

5. “A questão transcende os limites subjetivos da causa, demandando a verificação da observância, por parte do município recorrido, dos preceitos constitucionais atinentes à competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual, além dos alegados vícios materiais narrados”, afirmou.

6. Fux destacou ainda que a temática tem potencial impacto em outros casos, diante de possíveis legislações similares de outros municípios. A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos ministros no Plenário Virtual, vencido o ministro Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento do mérito do recurso.
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9. Os bens culturais imateriais como o ‘2 de Julho’ asseguram a memória de um povo, sua história e cultura. Só se valoriza o que se conhece. Por isso, todos nós, agentes públicos e sociedade em geral precisamos conhecer a riqueza e importância da nossa história e nosso patrimônio cultural para poder preservá-lo”. 

10. A declaração é do diretor geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), João Carlos Oliveira, e refere-se à proximidade das comemorações pela data de Independência da Bahia e da importância de se ter o tradicional Cortejo 2 de Julho como patrimônio imaterial e também do trabalho que é feito pela preservação dos bens materiais relativos a esta data.  

11. O histórico de 2 de julho marca a vitória dos brasileiros na consolidação da independência do Brasil na Bahia, com a conquista da Marinha e do Exército sobre tropas portuguesas. O Cortejo 2 de Julho realiza até hoje o mesmo trajeto que as tropas libertadoras brasileiras fizeram ao tomar a capital baiana dos portugueses em 1823. Devido à importância desta data, o IPAC criou um dossiê que possibilitou o cortejo se tornar oficialmente Patrimônio Cultural Imaterial da Bahia desde 2006, por meio do decreto nº 10.179. 

 12. Neste contexto, é imprescindível falar das fanfarras e bandas que fazem parte desta festa, levando música e alegria ao cortejo. Atualmente, a Associação de Fanfarras e Bandas da Bahia (AFAB-Ba) se localiza na Rua Gregório de Mattos, Pelourinho, ao lado da Casa do Olodum e em frente à Praça das Artes, em mais um imóvel cedido pelo IPAC para uma instituição cultural. 
se ambientalista".

13. O prefeito ACM Neto entrega, nesta segunda-feira (1º), às 17h30, as obras de macrodrenagem da Rua Urbano Duarte, em Monte Serrat. A solenidade acontece na própria via requalificada, em frente ao depósito da BrasilGás. As intervenções duraram seis meses e resolvem os problemas de alagamento provocados em dias de chuvas, o que era demanda antiga dos moradores.

14. Com a conclusão das intervenções, as famílias que residem na localidade poderão se sentir mais seguras, em especial nas zonas consideradas de risco, já que as obras proporcionarão mais eficiência no escoamento das águas pluviais. 

15. Foram investidos aproximadamente R$ 2,3 milhões, provenientes de recursos municipais. Todo o serviço foi coordenado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), através da Superintendência de Obras Públicas (Sucop).

16. Os estudantes integrantes das bandas e fanfarras escolares da rede estadual de ensino já estão na expectativa para o Desfile Cívico do 2 de Julho, na próxima terça-feira. Mais de 1.200 estudantes que integram 23 bandas e fanfarras das escolas estaduais participarão do cortejo. Parte das agremiações sairá da Soledade e parte do Pelourinho.

17.  Pela manhã, a concentração será às 6h30 no Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão, Negócios e Turismo Luiz Navarro de Brito, no Queimadinho, bairro da Liberdade. Já no período da tarde, a partir das 13h30, outras fanfarras sairão do viaduto da Sé em direção ao Campo Grande.  

18. Para alinhar os últimos preparativos, nesta sexta-feira (28), o Colégio Estadual Pinto de Carvalho, localizado no bairro de São Caetano, em Salvador, realizou um ensaio com fanfarras de quatro unidades escolares que, neste sábado (29), às 9h, desfilarão juntamente com mais sete escolas pelas ruas do bairro durante o VII Intercolegial de Bandas e Fanfarras. 

19. O ensaio contou com a participação da Orquestra Neojibá, que possui uma parceria com a Secretaria da Educação do Estado. O repertório contou com uma musicalidade variada, incluindo o Hino ao 2 de Julho.

20. O maestro do Neojiba, Helder Passinho, falou da importância dessa parceria com as fanfarras escolares. “Para nós do Neojiba é sempre um grande prazer contribuir para o movimento das bandas e fanfarras escolares e parabenizo o trabalho feito no intercolegial com um suporte pedagógico e técnico”, destacou.