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Tasso Franco

PGR pede que STF negue pedido de Mantega para envio investigação a JE

O governador Rui Costa discutiu com o embaixador do Estado de Israel, Yossi Shelley, sobre a possibilidade de estreitar e consolidar relações bilaterais
25/04/2018 às 20:04
   MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a permanência na Justiça Federal do inquérito que investiga condutas atribuídas ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e a outras onze pessoas. 

   2. As investigações tramitam perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, no entanto, o ex-ministro pediu a transferência do caso para a Justiça Eleitoral. A alegação apresentada é a de que a investigação refere-se a crime eleitoral conexo a crimes comuns e que, por isso, deveria prevalecer a competência da Justiça Eleitoral. 

   3. Nas contrarrazões protocoladas nesta terça-feira (24), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afasta os argumentos apresentados pela defesa de Guido Mantega e dos demais investigados e afirma que até o momento as investigações não revelaram elementos suficientes que permitem concluir pela prática de crime de falsidade ideológica – previsto no artigo 350 do Código Eleitoral – em conexão com crimes comuns.

   4.  “É possível, ainda, que as investigações conduzidas no Inquérito 4432 demonstrem, ao final, que além de peculato, outros crimes foram praticados no contexto dos fatos investigados – trata-se, aliás, de possibilidade sempre presente em qualquer investigação”, aponta Raquel Dodge. 

   5. A procuradora-geral da República enfatizou que a legislação infraconstitucional não pode modificar a competência da Justiça Federal, estabelecida, de forma taxativa, na Constituição Federal. Sendo assim, não há fundamento jurídico que embase a pretensão da defesa de vincular toda a investigação, inclusive de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, à competência da Justiça Eleitoral. 

   6. Justiça especializada – Embora o Código de Processo Penal estabeleça que, em casos de conexão, deve prevalecer a jurisdição especializada, Raquel Dodge afirma que a Constituição garante a competência criminal da Justiça Federal para processar e julgar crimes comuns ainda que conexos a outros de qualquer natureza. 

   7. Para a PGR, a consequência prática de uma decisão contrária a esse entendimento seria a remessa de milhares de investigações e ações penais em curso, que tratam de complexos crimes federais praticados em conexão com delitos eleitorais, à Justiça Eleitoral.

   8. “Diante da taxatividade do art. 109, IV da CF/88, os crimes ali previstos, apesar de serem, a rigor, crimes comuns, somente podem ser julgados pela Justiça Federal, ainda que conexos a crimes de qualquer outra natureza”, pontuou a PGR, em um dos trechos do documento. Ela reiterou que normas infraconstitucionais - caso dos artigos 35, inc. II do Código Eleitoral e 78, inc. IV do CPP - não possuem o condão de modificar para mais ou para menos o alcance da competência da Justiça Federal, previsto no texto constitucional. 
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   9. A força jovem se mobiliza pela pré-candidatura de Zé Ronaldo. “Quem mais sabe da necessidade de mudança na Bahia são os jovens, que vivem sem perspectivas nestes sombrios tempos petistas”, afirma o ex-prefeito de Feira de Santana, que se reuniu com a Executiva Estadual da Juventude Democratas (JDEM), na sede do partido.

   10. Comprometido com as urgentes transformações tão necessárias à construção de uma nova Bahia, na qual o cidadão tenha segurança, saúde pública digna e eficiente, e educação de qualidade, Zé Ronaldo ouviu propostas e ideias de jovens representantes de diversas cidades do estado.

   11. “Estamos engajados com toda a garra na campanha e vamos contribuir na montagem do plano de governo”, diz o presidente estadual da JDEM Bahia, Lucas Moreno, que já mobiliza a rapaziada para o grande evento de lançamento da pré-campanha de Zé Ronaldo, na próxima sexta-feira (27), às 18 horas, em Camaçari.

   12. Nesta quarta-feira (25), a população de Antas, na região nordeste da Bahia, recebeu a visita do governador Rui Costa, que entregou a requalificação da BA-390, no trecho que liga o município ao entroncamento da BR-110, e anunciou novos investimentos na região. O Governo do Estado investiu R$ 1,5 milhão na recuperação da rodovia, por onde trafegam 330 veículos diariamente, beneficiando 90 mil moradores. 

   13. No mesmo ato, Rui autorizou a continuação da recuperação da BA-390, desta vez no trecho urbano do município. Serão investidos R$ 973 mil no serviço. "A continuação será rápida e dentro de 90 dias estará pronta para a população. Estas obras são muito importantes para a região e para o desenvolvimento do estado. Nossa previsão é chegar até o final do ano com cinco mil quilômetros de rodovias recuperadas e em recuperação", afirmou o governador.

   14. A prefeitura de Antas e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder) também receberam autorização para celebrar convênio destinado à pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas do município, com investimento de R$ 500 mil. 

   15. "Estamos investindo também na urbanização das cidades, com calçamento e pavimentação de ruas. Aqui em Antas, autorizei ainda a recuperação de um equipamento muito importante para a juventude, que é o ginásio de esportes", declarou Rui Costa.

   16. Em reunião com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, com a Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados, o deputado federal Afonso Florence (PT-BA) pediu a realização de uma reunião específica com os membros da CDU e representantes de movimentos sociais de luta pela reforma urbana, a retomada do funcionamento do Conselho das Cidades, a realização da Conferência das Cidades, além de abordar criticamente a proposta de MP do governo Temer, posta em consulta, que abre para privatização o setor de saneamento.

   17. “Uma reunião proveitosa na medida em que pudemos apresentar, mais uma vez, os motivos da nossa oposição a mais esta proposta de privatização do governo Temer”,  afirmou Afonso Florence.

   18. O ministro afirmou que vai revogar  o decreto 9.076/2017, que extinguiu o Conselho das Cidades e que convocará a  Conferência das Cidades para depois das eleições deste ano.

   19. Ministério Público Federal (MPF) disse, em parecer protocolado nesta quarta-feira (25), que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tirar do juiz Sérgio Moro trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviá-los à Justiça de São Paulo é “ininteligível” e “superficial”.

   20. "(...) a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos", afirmam os procuradores.

  21. Eles também dizem que a determinação não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para outras investigações e ações penais.

   22. Para o MPF, o Supremo "não fez análise profunda ou 'vertical' da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte".

  22.Em encontro acontecido na tarde desta quarta-feira (25), na sede Governadoria, em Salvador, o governador Rui Costa discutiu com o embaixador do Estado de Israel, Yossi Shelley, sobre a possibilidade de estreitar e consolidar relações bilaterais nos campos da Inovação Tecnológica, Agricultura, Indústria e Comércio e Recursos Hídricos.

   23. Tópicos como a agricultura familiar, dessalinização da água e desafios da segurança pública foram debatidos e serão aprofundados nesta quinta-feira (26), quando o embaixador participará de uma série de reuniões com diversos secretários. 

   24. "Nunca estive aqui e foi muito bom trocar informações com o governador. Ele falou sobre a Bahia e eu sobre Israel. Amanhã a agenda está cheia e essa reunião foi um primeiro passo muito importante", destaca Shelley.

   25. É dever do Estado a assistência jurídica aos necessitados assim definidos por Lei e, para tanto, deverá disponibilizar Defensoria Pública para tal fim. Ocorre, no entanto, que a Defensoria Pública muitas vezes não reúne todas as condições de atendimento ao universo de demanda dos necessitados, especialmente nos pequenos municípios, razão pela qual é facultado ao Juiz da causa convocar advogados particulares para atuar na defesa dos mesmos. 

   26. O Projeto de Lei 21.861/16 aprovado ontem, 24 de abril de 2018, de autoria do deputado Luciano Ribeiro garante aos advogados dativos – aqueles que são convocados pelo Juiz - a remuneração do serviço prestado, na forma de honorário advocatícios, pagos pelo Estado, conforme estabelece o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), no artigo 22, §1º, e já acontece em outros estados do País.