MIUDINHAS GLOBAIS:
1. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (16) acordo coletivo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Quanto ao Plano Collor I, as partes pactuaram que não será devido nenhum pagamento.
2. O acordo, que será referendado pelo Plenário do STF, deve injetar R$ 12 bilhões na economia, segundo as partes.
3. Para o ministro, trata-se de um marco histórico na configuração do processo coletivo brasileiro, diante da grande quantidade de casos repetitivos sobre a mesma matéria e a possibilidade de sua solução por meio de processos coletivos.
4. “Ao decidir este acordo, o STF estabelecerá parâmetros importantes para os inúmeros casos análogos, passados, presentes e futuros, que se apresentam e se apresentarão perante juízes que tomarão esta decisão como referência ao homologar acordos coletivos, bem assim ao deixar de fazê-lo”, afirmou.
5. Os signatários do acordo são o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e outras entidades representantes dos poupadores, de um lado, e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ADPF, de outro, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).
6. Após a apresentação do pedido de homologação, o ministro colheu manifestações do Banco Central, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República, e deu ampla publicidade aos termos do acordo, “como garantia de transparência e de efetivo controle democrático por parte dos cidadãos”. Os bancos Bradesco e Itaú aderiram à proposta.
7. Ao examinar a viabilidade do acordo, Lewandowski destacou que há, no caso, “um notável conflito intersubjetivo, o qual comporta uma solução amigável”. Ressaltou, no entanto, que, ao homologá-lo, o STF não estará chancelando nenhuma interpretação peculiar dada à lei.
8. “Pelo contrário, não obstante o ajuste proposto veicule diversas teses jurídicas, a homologação não as alcança, nem as legitima, abrangendo tão somente as disposições patrimoniais firmadas no âmbito da disponibilidade das partes”, esclareceu. “Em outras palavras, a homologação estará apenas resolvendo um incidente processual”.
******
9. Surgido na década de 1970, o samba junino já é considerado Patrimônio Cultural de Salvador. O reconhecimento municipal está registrado no Decreto 29.489/2018, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 8. Para celebrar a ação, a Fundação Gregório de Mattos (FGM) lança o edital Prêmio Samba Junino na próxima terça-feira (20), às 17h, no Espaço Cultural da Barroquinha, no Centro.
10. O prêmio visa contemplar seis propostas que incentivem o fortalecimento, a manutenção e dinamização do samba junino na capital baiana, além das formas de produção e reprodução, através da realização de ensaios, festivais, concursos, apresentações, “arrastões”, entre outras. Será oferecido um aporte financeiro no valor de R$ 30 mil para cada projeto selecionado.
11. Conforme descrito no edital, serão priorizadas as propostas oriundas de grupos, federações, entidades e c
alimentícios, bebidas e fumo e Combustíveis e lubrificantes que novamente influenciaram o setor de maneira negativa.
23. Em dezembro, o comportamento de Móveis e eletrodomésticos apresentou a maior contribuição positiva para as vendas do setor decorrentes, além da influência de uma base baixa de comparação, a queda da inflação, à redução da taxa de juros no crédito às pessoas físicas e o impacto positivo da melhora observada no mercado de trabalho.
24. Esses fatores foram responsáveis pelo comportamento positivo apresentado por esse segmento ao longo do ano de 2017. O segmento de Outros artigos de uso pessoal e doméstico, que engloba segmentos como lojas de departamentos, ótica, joalheria, artigos esportivos e brinquedos foi o segundo a exercer maior influência para o setor.
25. A razão para esse comportamento está nas festas de final de ano, período em que alguns consumidores utilizam o décimo terceiro para as comemorações do Natal.
26. Segmentos da igreja católica de Salvador estão horrorizados com cenas do Carnaval da Capital. Mas, nada falam. Que falta faz um ex-cardeal dom Lucas Moreira Neves!