Colunistas / Miudinhas
Tasso Franco

TJ BA prorroga concurso público de 2015 que aprovou 2000 candidatos

Mantida decisão da Câmara que negou pedidos de oitiva em denúncia contra o presidente da República
10/07/2017 às 19:34
   MIUDINHAS GLOBAIS:
    
   1. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 34991 e indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 34994, ambos impetrados por deputados federais contra a negativa, pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), de requerimentos para a oitiva de pessoas e requisição de documentos para a análise da denúncia por crime de corrupção passiva (Solicitação para Instauração de Processo - SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer.

   2. O presidente da CCJC indeferiu os requerimentos sob o argumento de que a produção de provas, incluídos os interrogatórios dos denunciados e oitiva de testemunhas, bem como a realização de perícias, deverão ocorrer perante o STF, a quem cabe o julgamento de eventual ação penal contra o presidente da República.

   3. No Mandado de Segurança (MS) 34991, os deputados federais Afonso Motta (PDT/RS) e André Figueiredo (PDT/CE) alegaram que o indeferimento dos requerimentos consubstancia “ato abusivo e ilegal, a contrariar direito líquido e certo” dos parlamentares. Segundo eles, o presidente da CCJ “não disporia de poder decisório, mas apenas de atribuição ordinatória de dirigir os trabalhos e dar conhecimento à comissão das matérias a ela submetidas”. 

   4. Liminarmente, pediam que a tramitação da denúncia contra o presidente da República fosse suspensa até a análise dos requerimentos e, no mérito, solicitaram a concessão do mandado de segurança para anular a decisão do presidente da CCJ.

   5. A ministra indeferiu o MS, ficando prejudicado, portanto, a análise da liminar, sob o argumento de que os parlamentares não demonstraram ter a chamada “legitimidade ativa” para fazer o pedido, já que não instruíram a ação com a comprovação que são deputados federais titulares da CCJ ou autores de quaisquer dos requerimentos indeferidos. Somente assim comprovariam a titularidade do direito subjetivo que buscam resguardar.

   6. “Os impetrantes não comprovam, portanto, disporem de legitimidade ativa para a impetração desta medida judicial, por pretender defesa de alegado direito que não lhes seria próprio, mas daqueles parlamentares titulares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que tiveram seus requerimentos indeferidos pela Presidência daquela Comissão e que, efetivamente, participarão das deliberações a respeito da Solicitação para Instauração de Processo (SIP) por crime Comum contra o Presidente da República”, explica a ministra em sua decisão. 
   
   7. Ela complementou que “eventual direito subjetivo dos impetrantes ou da agremiação partidária por eles integrada somente poderia ser atingido de forma indireta e potencial, o que não autoriza, por si, a impetração do mandado de segurança”.

    8. Ainda de acordo com a ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do Supremo “é firme em não admitir dilação probatória em mandado de segurança”, o que impede a juntada de documentos ao mandado de segurança após ter sido impetrado. “Considerando-se inexistente dilação probatória na ação de mandado de segurança e inadmissível juntada posterior de documentos necessários à comprovação da liquidez e certeza do direito alegado, não há como abrir prazo para ser suprida a deficiência apontada”, concluiu a ministra.
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   9. A deputada Luiza Maia (PT) afirmou nesta segunda-feira (10) que a decisão do juiz de primeira instância, César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, sobre o mandato do deputado federal Luiz Caetano, é algo que será revertido. Para ela, o juiz tem deixado claro, em outras decisões semelhantes, um caráter de oposição à Caetano.

    10. “Já não é de hoje que este juiz dá sentenças contra Caetano. Todos os procedimentos foram esclarecidos, à época da gestão do ex-prefeito, não houve dolo ao erário público. Uma decisão de perda do mandato deveria passar por uma instância superior”, disse a parlamentar.
  
   11. A vitória que sagrou o time do ADJ-Associação Desportiva Jequieense campeão da série B do campeonato baiano de futebol, ontem sobre o PFC-Cajazeiras pelo placar de 3 a 1, no estádio Waldomiro Borges, em Jequié, sudoeste do estado, levou à emoção o deputado estadual Leur Lomanto Jr, reconhecido pela torcida e pelos jogadores, como um dos grandes incentivadores da campanha positiva do time.

    12. Os torcedores e o clube também agradeceram muito o apoio do prefeito Sérgio da Gameleira. Quando Leur Jr. entrou em campo, a euforia tomou conta da torcida que o aplaudiu e ecoou cantos com o seu nome, conferindo a participação do atual líder da Oposição na Assembleia Legislativa na escalada do time jequieense rumo a série A, em 2018. 

   13. Além dos aplausos, nos bastidores houve provocação dos torcedores que exaltaram o fato de o Jequié ter sido campeão em cima do Cajazeiras, time do deputado estadual Manassés, que chegou a classificar o clube, como terceira potência do futebol estadual.

   14. Encerram no dia 31 de julho as inscrições para a nona edição do Prêmio de Boas Práticas, que reconhece projetos ou iniciativas voltados à melhoria do ambiente de trabalho. Como parte das ações de valorização do funcionalismo público, o Boas Práticas integra as comemorações do Dia Você Servidor, evento que será dedicado exclusivamente à iniciativa. 
  
   15. A novidade é fruto da Lei n° 13.716, sancionada em 14 de março, que flexibiliza a periodicidade dos prêmios de valorização promovidos pela Secretaria da Administração (Saeb) – o Boas Práticas e o Servidor Cidadão – que a partir de agora serão realizados alternadamente.

    16. A decisão da Saeb, responsável pelo Dia Você Servidor, em dedicar o evento deste ano ao Prêmio de Boas Práticas, tem como principal objetivo dar maior visibilidade aos servidores que desenvolvem projetos inovadores, com foco na economicidade, melhoria do trabalho e dos serviços públicos prestados pelo Estado. 

   17. “Como consequência, a premiação poderá reunir um maior número de propostas na premiação e ser um celeiro de boas práticas de gestão, que poderão ser compartilhadas com outros órgãos e unidades estaduais”, declara o secretário da Administração, Edelvino Góes.

    18. “A Construção de uma Política Mineral para a Bahia” será lançada nesta quarta, 12/07, às 8h30, no auditório da FIEB, em Salvador. Na ocasião o secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia, Jaques Wagner, irá tratar  sobre o conjunto de ações e decisões do Governo para a promoção e desenvolvimento do setor mineral e daqueles que convivem com empreendimentos do tipo em seus territórios.
 
   19. A Política Mineral da Bahia reunirá informações e estudos sobre a legislação mineral e ambiental, licenciamento de empreendimentos, tributação, financiamentos e alternativas para captação de recursos para empreendedores, infraestrutura, logística e os impactos                 econômicos até 2035.  
 
    20. “A Bahia é o quinto estado no ranking nacional de bens minerais, representando cerca de 4% da Produção Mineral Brasileira o que representa R$ 2,2 bilhões. O setor gera aproximadamente 16.500 postos de trabalho, dos quais 85% estão na região do semiárido, onde a oferta de emprego é mais escassa. Então promover uma política voltada para este setor vai ajudar a alavancar o segmento que possui ótimas perspectivas ainda para este ano.”, explicou Wagner.
 
    21. A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, prorrogou a validade do concurso realizado pela Corte em 2015, e que aprovou 2000 candidatos contando com o cadastro de reserva.

   22. A decisão ocorreu após o deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB) encaminhar um ofício para o órgão, e o Tribunal Pleno deferir, por unanimidade, o recurso administrativo apresentado pelos aprovados. A morosidade dos processos e a insuficiência da prestação jurisdicional do Poder Judiciário no estado foram as justificativas elencadas por Nóbrega.

   23. “A Bahia não pode restringir a prestação jurisdicional. É preciso investir, sobretudo no fortalecimento do quadro funcional. Fico feliz com o resultado, principalmente após a possibilidade de fechamento de comarcas”, salientou.

   24. O pedido refere-se ao Edital nº 1 de 23 de outubro de 2014 para o provimento dos cargos de analistas e técnicos judiciários, com prazo de validade expirado no dia 26 de junho. Algumas nomeações ocorreram, contudo, o número foi considerado irrelevante devido à carência de servidores estimada em 230 juízes e mais de 25.800 mil colaboradores. Com a decisão, o órgão tem mais dois anos para convocar os aprovados.

   25. O Castramóvel – serviço itinerante gratuito da Prefeitura de castração de cães e gatos – já fez até esta segunda-feira (10) a triagem de 237 animais, sendo 108 cães e 129 gatos, no bairro de Mussurunga. O atendimento, iniciado na semana passada, é realizado até o próximo dia 28 na Unidade de Saúde da Família (USF) Professor Eduardo Mamede, no Setor E, sempre das 8h às 12h.
 
   26. A unidade móvel faz o cadastramento e triagem dos pets às segundas e terças-feiras do mês, onde uma avaliação é realizada antes do encaminhamento para a cirurgia. Para o atendimento, são distribuídas 100 fichas por dia. Já o procedimento para esterilização acontece às quartas, quintas e sextas-feiras.
 
   27. Até às 18h18 desta segunda-feira (10), a Defesa Civil de Salvador recebeu 35 solicitações. Foram dois alagamentos de imóvel, 13 ameaças de desabamento de imóvel, uma ameaça de desabamento de muro, oito ameaças de deslizamento de terra, uma ameaça de queda de queda de árvore, um desabamento parcial, três deslizamentos de terra, um destelhamento, uma infiltração e quatro orientações técnicas. Não há registro de feridos.