MIUDINHAS GLOBAIS:
2. Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia - AGENDHA., valor total de R$ 5.365.490,36
3. Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada – IRPAA, valor total de R$ R$ 5.484.108,94
4. Centro de Estudo Sócio Ambiental da Bacia do São Francisco – CESAB – SF. valor total de R$ 5.509.659,55
5. Associação Regional de Convivência Apropriada à Seca – ARCAS, valor total de R$ 5.683.055,81
6. Instituto de Desenvolvimento Colônia Esperança,: no valor total de R$ 5.509.209,55
7. Movimento de Organização Comunitária – MOC, valor total de R$ 5.650.457,73
8. Fundação de Apoio aos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares da Região do Sisal e Semi-árido da Bahia – FATRES, valor total de R$ 5.229.219,99
9. Cooperativa de Assistência à Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte – COFASPI, valor total de R$ 5.659.007,73
10. Associação dos Pequenos Agricultores Familiares de Serrinha, valor total de R$ 5.659.007,73
11. Cáritas Diocesana de Ruy Barbosa, valor total de R$ 5.696.888,09
12. Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento de Pintadas, valor total de R$ 5.427.155,98
13. BARRIGUDA – Centro de Desenvolvimento Sócioambiental, R$ 5.659.007,73
14. Centro de Assessoria do Assuruá, R$ 5.659.007,73
15. Cooperativa Agropecuária Mista de Barro Alto, R$ 5.659.007,73
16. Cáritas Diocesana de Amargosa, R$ 5.659.007,73
17. Centro de Agroecologia no Semi-árido – CASA, R$ 5.659.007,73
18. FILHOS DO MUNDO-FEME, R$ 5.659.007,72
19. Associação do Semiárido da Microrregião do Livramento – ASAMIL., R$ 5.659.007,73
20. Associação de Economia Solidária e Popular de Palmas de Monte Alto, R$ 5.039.877,68
22. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO SUDOESTE DA BAHIA – CEDASB, R$ 5.715.473,82
23. Associação Divina Providência de Amparo Social e Cristão, R$ 5.659.005,73
24. Chama atenção o fato das publicações não trazer as localizações das entidades e se perante a Lei de Orgânica das Eleições – LOE ser permitido o Governo do Estado firmar convênios, já que a referida Lei proíbe este tipo de procedimento 90 dias antes dos pleitos municipais, e havia a realização do segundo turno em Salvador e Vitória da Conquista.
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