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Tasso Franco

VITÓRIA DA CONQUISTA SEM ÁGUA SERÁ MAIOR VERGONHA DO PT NA BAHIA

III Meeting de Saúde do Hospital Santa Izabel discute qualidade e segurança
20/04/2012 às 20:09
Foto: BJÁ
José Antonio Rodrigues provedor da Santa Casa de Misericórdia da Bahia
  MIUDINHAS GLOBAIS:
   1. A noticia do provável desabastecimento de água, dentro de 70 dias, da cidade de Vitoria da Conquista é uma crônica de morte anunciada, parodiando o grande escritor colombiano Gabriel Garcia Marques.

   2. Há mais de 20 anos, tinha sido diagnosticado pela EMBASA e entidades representativas da comunidade que a solução definitiva e tranqüilizadora seria o aproveitamento do rio Pardo como manancial, cujo ponto mais próximo fica a cerca de 80 km, tendo condições
de, após recalque para uma cumeada, chegar por gravidade. 


   3. Ainda mais, porque o projeto  da Barragem de Agua Fria II continha inúmeras falhas, não acumulando o que seria desejável, sendo, inclusive, objeto de investigação de CPI, instalada na ALBA, em 1987.  


   4. VÁrias vezes esse BJÁ levantou a questão da destruição do rio Pardo, que nasce em Minas Gerais, adentra a Bahia em Candido Sales e deságua, no Ocenao Atlantico, em Canavieiras, cortando a regiões baianas do sudoeste e sul, banhando os municípios de Encruzilhada, Ribeirão do Largo, Itambé, Itapetinga, Potiraguá, Pau Brasil, Camacã e Mascote, numa extensão de 250 km.


   5. Primeiro, o Governo mineiro construiu uma barragem a cerca de 30 km da, a montante, da divisa com a Bahia, em Machado Pinheiro, com capacidade  enorme de acumulação e o curso do rio ajusante ficou extremamente prejudicado, a ponto de se tornar , em alguns locais com afloramento de pedras, um riacho, que pode, hoje, ser atravessado a pé.


   6. Depois, vem a idéia dum minerador megalomaníaco e propõe a construção de um mineroduto da nascente do rio, em Rio Pardo de Minas, até o Porto de Sul, em Ilheus, que utilizaria a água tão preciosa como meio de transporte. Isto é, não importam as vidas ceifadas pela sede, desde que ganhe o meu quinhão.


   7. Ainda há tempo para a Bahia fazer valer a legislação federal sobre recursos hídricos e atuar junto a Agencia Nacional de Agua  - ANA para que seja controlado o uso da água dum rio que tem caráter nacional, sob pena de sofrer prejuízos incalculáveis nos diversos municípios que são beneficiados pelo seu curso.


  8. Bem como, agilizar a solução quer requer uma cidade de 300 mil habitantes como Vitoria da Conquista, importante pólo prestador de serviços para mais 1,5 milhões de pessoas, já que o
investimento previsto é  da  ordem de R$ 100 milhões, que denota um custo beneficio muito bom.


   9. Por falar em falta d'água, parte do volume da banana de qualidade consumida na Bahia está vindo do Ceará, em virtude da falta de produção aqui pela suspensão do fornecimento do liquido nos perímetros de irrigação de Mirorós(rio Verde de Irecê), Ponto Novo(Itapicuru) e Jaiba e Ceraima(pequenos afluentes do rio São Francisco), que eram os principais
abastecedores dos maiores distribuidores da RMS, a qual consome cerca de 250 ton
do produto por semana.

   10. Essa propalada jogada da licença do deputado petista Nelson Pelegrino para assunção de Emiliano José, 1º suplente, seria semelhante a realizada, em 2008, quando o então deputado Luis Carrerra ficou "doente" por cinco dias e emendou com uma licença de 120 dias para tratamento de assuntos particulares, para que o suplente Marcio Marinho
pudesse assumir.


   11. Tudo isto, com o intuito de  burlar  a Constituição Federal que diz no seu artigo 56, inciso II, e  1º, o seguinte:


   12. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador. II o Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias."


    13. Para melhor esclarecer deve-se dizer que a CFB não permite a convocação de suplente
em caso de licença menor de 120 dias, que é o maior prazo para tratamento de
interesse particular, pelo que tem que emendar uma outra para se ultrapassar
este limite.


   14. A intenção do legislador constituinte foi não permitir o uso de licenças particulares para assunção de suplentes, num verdadeiro entra e sai desmedido, mas pelo ocorrido acharam uma saída forçada, inclusive contando com vistas grossas do MPF.   
   
   15. III Meeting de Saúde do Hospital Santa Izabel abre com sucesso em Praia do Forte na discussão dos problemas da rede privada de hospitais.