A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) levantou questionamentos sobre o Projeto de Lei aprovado pelo Senado no último dia 12 de junho. O texto, proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), obriga estabelecimentos do setor a fixarem cartazes informativos sobre a manobra de desengasgo. Embora a Abrasel não seja contra a disseminação de informações sobre primeiros socorros, a entidade aponta diversas dificuldades práticas e operacionais que essa obrigatoriedade pode causar. De acordo com a Abrasel, já existe uma lei que exige que os estabelecimentos estejam preparados para lidar com emergências, incluindo a aplicação da manobra de desengasgo. Nesse sentido, a nova exigência para a fixação de cartazes seria uma redundância que, em vez de solucionar o problema, apenas transfere responsabilidades para os empresários. A escolha de bares e restaurantes para essa obrigatoriedade também é questionada pela Abrasel, que aponta que outras áreas, como teatros e espaços públicos, não estão sujeitas à mesma exigência. Isso sugere um caráter mediático na medida. Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, explica que a medida aumenta a carga de obrigações dos empresários sem trazer benefícios práticos. “A implementação dessa lei representaria uma mudança no ambiente dos estabelecimentos, o que pode não ser adaptável para todos os bares e restaurantes, especialmente os de menor porte. Além disso, a obrigatoriedade de fixar cartazes é mais uma forma de prestar contas à sociedade sem necessariamente trazer um efeito significativo na melhoria do atendimento em situações de emergência”, afirma. Para a entidade, o foco deveria estar em medidas educacionais para a população e na disponibilização de recursos adequados para o atendimento em emergências. A entidade reitera que a transferência de responsabilidade para os estabelecimentos, por meio de exigências burocráticas, não é a solução mais eficaz para garantir a segurança dos consumidores. Assim, a Abrasel sugere uma revisão da lei, propondo que sejam consideradas alternativas que não impliquem em mais uma obrigação para os empresários, mas que promovam resultados reais e práticos na prevenção e atendimento de emergências de saúde. |