Veja o que diz o CASSI para reajuste bem acima da inflação. Só me resta a OSID.
Tasso Franco , Salvador |
03/02/2024 às 12:08
Paciente apavorado
Foto: OG
Nos termos do seu Contrato de Adesão ao Plano CASSI Família II, o valor da mensalidade sofrerá reajuste atuarial anual de 14,25% a partir do mês de Março/2024, quando seu plano completa aniversário. O reajuste atuarial será informado à ANS em até 30 dias após a sua aplicação, conforme RN/ANS n° 565/2022.
O Plano CASSI Família II, plano coletivo sem patrocinador, está registrado na ANS sob o n° 467.554/12-1 (novo número). Portanto, em razão da classificação do plano, o reajuste das mensalidades não está submetido ao percentual máximo de reajuste que é definido anualmente pela ANS, pois este alcança apenas planos individuais ou familiares firmados a partir de janeiro de 1999.
O reajuste atuarial/financeiro, aplicado anualmente no mês de aniversário (adesão) do contrato, consiste na atualização do valor da mensalidade em razão da variação anual dos custos assistenciais, com o objetivo de assegurar preço adequado, serviços qualificados e sustentabilidade financeira. O percentual do reajuste é calculado pela CASSI de forma bastante criteriosa, levando-se em consideração fatores como a inflação nos serviços/procedimentos de saúde cobertos pelo plano e o aumento no nível de utilização dos serviços (sinistralidade), sempre com o cuidado de não onerar excessivamente os participantes.
Conforme previsto em contrato, na legislação e na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a mensalidade de seu plano também sofre alteração em função de mudança de faixa etária, que ocorre ao completar 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 ou 59 anos.
Na certeza de oferecer a melhor cobertura pelo menor custo, registramos a satisfação e a honra de contar com sua participação em nosso plano de assistência médico-hospitalar.