Saúde

Conselhos de Educação Física e de Fisioterapia firmam parceria

Termo visa ampliar fiscalização
Comunicação CREF13 , Salvador | 26/05/2015 às 17:37
Cref e Crefito firmam parceria
Foto: Comunicação CREF13

Pela primeira vez no Brasil, os Conselhos de Educação Física e de Fisioterapia se unem para fiscalizar o Exercício Ilegal da Profissão. Devido à demanda de denúncias envolvendo os Profissionais das duas áreas que trocam funções da Educação Física por outras de Fisioterapia, e vice-versa, os presidentes do Conselho Regional de Educação Física (CREF13/BA-SE), Paulo César Vieira Lima, e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO7), Dr. Cleber Murilo Pinheiro Sady, assinaram nessa terça-feira (26/05), na sede do CREFITO7, em Salvador, um termo de cooperação técnica, oficializando a fiscalização em conjunto aos estabelecimentos que trabalham nos dois segmentos.  

 

“Trabalhando juntos será mais fácil punir a ilegalidade no exercício profissional. Além de identificado e encaminhado para a Delegacia, o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que for flagrado prescrevendo e orientando atividades ligadas à área da Educação Física também será imediatamente punido pelo próprio Conselho de Classe, que, em algumas operações, terá agentes presentes no momento da operação de fiscalização do CREF. E o mesmo acontecerá com o Profissional de Educação Física que estiver exercendo ilegalmente a profissão de Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional”, afirmou o Presidente do CREF13/BA-SE, Paulo César Vieira Lima.  

 

Além da fiscalização conjunta, o Termo de Cooperação também firma a parceria para realização de eventos que visem à promoção da saúde e regular exercício profissional, a participação em projetos conjuntos e de ações conjuntas de inspeção, e a recíproca realização de fiscalizações mediantes as solicitações de cada Conselho.

“A troca de experiência entre os dois Conselhos vai fazer com que os usuários do serviço de saúde se sintam mais confiantes e seguros. E o nosso objetivo vai além da fiscalização, também temos a intenção de fazer um trabalho educativo, instruindo os profissionais das áreas sobre as principais diferenças entre as atividades especificas da Fisioterapia ou Terapia Ocupacional e da Educação Física, direcionando, principalmente, para o público que trabalha com pilates, hidroginástica, fisioterapia aquática e treinamento funcional, que são setores que encontramos diversos problemas relacionados ao exercício de ambas as profissões”, salientou o presidente do CREFITO7, Dr. Cleber Murilo Pinheiro Sady.

 

São funções do Fisioterapeuta, com formação acadêmica superior, à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e às condições para alta do serviço. A Profissão de Fisioterapeuta é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84 e Lei 8.856/94.

 

Já a atividade do Profissional de Educação Física é regulamentada pelo Art. 47 do decreto Lei 3688/41, combinado com a Lei federal 9696/98. Entre as competências e atribuições do Profissional de Educação Física, estão: diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar sessões específicas de exercícios físicos ou práticas corporais diversas (Resolução CONFEF Nº 46/2002).