Índice vale para 17,4% de beneficiários de planos individuais e familiares.
Operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado.
G1 , BSB |
03/07/2014 às 19:23
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste máximo dos planos de saúde individuais e familiares será de 9,65%, segundo divulgou nesta quinta-feira (3).
O teto é válido para correções entre maio de 2014 a abril de 2015, e vai atingir os contratos de cerca de 8,8 milhões de consumidores, ou 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil, segundo a agência. No ano passado, o reajuste máximo havia sido de 9,04%.
O reajuste vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O índice de até 9,65% só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Os que já venceram e não puderam ser reajustados neste ano podem fazer a cobrança retroativa em, no máximo, quatro meses (veja abaixo como isso deve ser feito).
As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.
De acordo com a ANS, a metodologia aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A ANS considera que o índice de reajuste dos planos não é comparável com índices gerais de preço. "O índice de reajuste é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor."
Orientações
A ANS orienta os consumidores a ficarem atentos se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS e se o reajuste está sendo feito só a partir do mês de aniversário do contrato.
O plano pode cobrar apenas um reajuste a mais a cada mês, diz a ANS.
No boleto de pagamento deve estar indicado de forma clara o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.