Segundo a agência, o percentual deve recair sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores --o que representa 17% dos usuários de planos de saúde no Brasil.
A agência ainda destaca que alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara.
No caso dos planos coletivos, a negociação é diretamente entre os contratantes e as operadoras --a agência não define percentual máximo de reajuste.
A agência orienta aos consumidores a observar nos boletos se o percentual e o valor absoluto do aumento estão identificados. Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a agência por telefone (0800-701-9656) ou pelo site.
Vale ressaltar que o reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com permissão para cobrança retroativa no caso da defasagem ser de no máximo quatro meses.
A agência ressalta que, caso o usuário mude de faixa etária definida em contrato na mesma época da liberação de reajuste, o plano vai sofrer os dois aumentos.