Saúde

BAHIA TERÁ REPRESENTANTE NO I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO MÉDICO

Veja
| 01/12/2010 às 18:08
O advogado baiano, Leonardo Vieira, um dos sócios do escritório Oliveira, Calasans e Vieira (OCAV), especialista em responsabilidade civil médica, representará o Estado no I Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina, que acontece amanhã (02) e no 3 de dezembro, em Brasília.  Leonardo destaca a importância da iniciativa desse evento por parte de um órgão central, como o CFM.
 
O Congresso reunirá especialistas de renome dos campos do Direito e da Medicina. O objetivo é promover uma discussão sobre a prática médica na atualidade e sobre os problemas inerentes a esta prática confrontados com a esfera jurídica. Em sua programação, estarão em discussão assuntos como: a responsabilidade do médico no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil; a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos tratamentos compulsórios; e o limite da autonomia pessoal do paciente e da exclusão de ilicitude. O encontro tem como público alvo médicos, advogados, representantes da magistratura e do Ministério Público e estudantes.
 
Com o tema "A responsabilidade do médico no CDC e Código Penal: Diferenças e Possibilidades", Leonardo  Vieira, que é professor e autor do livro ‘Responsabilidade Civil Médico-Hospitalar e a Questão da Culpa no Direito´   e tem vasta experiência como palestrante e mediador de diversos eventos  dessa área , ressalta que o Estado da Bahia é pioneiro na realização desse tipo de evento, sempre atento a essa realidade de incremento de ações movidas contra médicos. O CREMEB tem liderado a maior parte das iniciativas neste sentido.
 
Leonardo informa que, de acordo com dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre 2002 e 2008, as ações contra médicos cresceram 155%.  Para ele, o Código de Defesa do Consumidor, somado ao perfil mais consciente dos pacientes e acesso amplo à informação, faz com que o cidadão busque mais a justiça. De acordo com o advogado, as áreas com maior número de causas são obstetrícia, cirurgias em geral (com destaque para cirurgia plástica), ortopedia e anestesiologia.
 
"Houve também uma extinção da figura do médico de família. Agora, a esmagadora maioria dos médicos. imersos na sociedade de massa, não mantém uma relação personalizada com o paciente. Vale destacar também fatores como o excesso de faculdades de medicina, a má remuneração dos profissionais, falta de preparo e falta de vagas para residentes, sem dúvida, fatores que motivam esse incremento".
 
Leonardo explica que, como em todas as áreas, existem bons e maus profissionais e que a generalização da má prestação do serviço acaba respingando em todos. "Hoje em dia tornou-se muito fácil processar médicos, utilizando inclusive, o benefício de lei chamado de "Justiça Gratuita", em que o cidadão não paga as custas do processo, nem pode ter o seu patrimônio atingido em caso de insucesso. O problema é que muitos querem obter dinheiro fácil em cima dos médicos".
 
Paciente X Médico
Leonardo Vieira cita caso em que a OCAV atuou e ganhou a causa. Na primeira, um paciente procurou o médico para fazer vasectomia. A cirurgia foi realizada. Algum tempo depois o paciente entrou com uma ação contra o médico alegando que sua mulher estava grávida e solicitando que o médico custeasse a criança até que esta completasse 18 anos, mesmo com os exames do paciente comprovando que a cirurgia tinha sido um sucesso e que a técnica utilizada havia sido a correta.
 
Num outro caso, ainda pendente de julgamento, um paciente que tivera sido operado de apendicite por videolaparoscopia (técnica em que não é necessário abrir a barriga do paciente - é introduzida uma microcâmera de vídeo que filma o que há no abdome e mostra as imagens em uma tela de televisão - )  processou o médico que lhe operou alegando que este esquecera uma compressa dentro de sua barriga, mesmo sendo claro que seria impossível introduzir uma compressa por uma incisão tão pequena, entre meio e um centímetro. No processo, o paciente escondeu que meses antes havia sido submetido a uma outra cirurgia convencional num hospital público. Mesmo assim, decidiu processar o médico que o operou via videolaparoscopia.