Saúde

RESOLUÇÃO ACRESCENTA 70 PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS PLANOS DE SAÚDE

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| 09/06/2010 às 14:50

Os beneficiários de planos de saúde têm direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas desde o dia 7 de junho de 2010. A Resolução Normativa nº 211, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em janeiro deste ano, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, abrangendo os contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 - data de entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.


Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.


Ampliado o atendimento ao consumidor

A RN nº 211 não traz apenas a lista de novas coberturas. Há uma série de mudanças que, a partir de 7 de junho, ampliarão o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.
 
A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.
 
A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta resolução. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.

Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.


Redução de conflitos

A superintendente do Procon-Ba, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Cristiana Santos, considera que essa normatização tem o sentido de ampliar e esclarecer uma regra que até então exigia consultas a juízes de direito para resolução dos impasses gerados pela sua indeterminação.


A relação entre os planos de saúde e seus usuários sempre foi marcada por insatisfações e brigas judiciais. No primeiro semestre deste ano foram registradas no Procon-Ba cerca de 700 queixas contra planos de sáude em contraste com as 70 apresentadas durante todo o ano anterior. "É certo que isso ocorreu por uma situação especial de aumento indevido nos valores cobrados por alguns planos, mas esses números servem para revelar a importância de uma regulamentação mais objetiva por parte da ANS", afirmou Cristiana Santos.


Espera-se que, com a nova resolução, diminua o número de reclamações. A elaboração da Resolução Normativa nº 211, foi fruto de trabalho conduzido por representantes de entidades de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, profissionais médicos e técnicos da ANS, posteriormente disponibilizado para consulta pública através do site do órgão.


Os consumidores colaboraram com cerca de 50% das 8 mil contribuições recebidas pelo grupo técnico, o que resultou em um conjunto de normas de maior abrangência que deverá reduzir consideravelmente o número de ocorrências nos órgãos da justiça e defesa do consumidor em relação à situação anteriormente existente.


A nova Regulação Normativa, no entanto, é válida apenas para os planos contratados a partir de 2 de Janeiro de 1999, ou seja, posteriores à Lei dos Planos de Saúde. Esses consumidores têm automaticamente a disponibilidade desses procedimentos em seus planos e caso ocorra alguma negativa por parte dessas empresas eles poderão acionar o Procon ou a Justiça. Nesses casos o consumidor solicitará uma liminar judicial que autorize a realização do procedimento ou até mesmo posteriores indenizações de ordem material e moral.