Saúde

LEI MUNICIPAL OBRIGA A DAR PRIORIDADE A PACIENTES COM RISCO DE MORTE

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| 17/09/2009 às 18:35

Com o objetivo de priorizar o atendimento a pacientes em hospitais e clinicas de urgência e emergência médicas, levando-se em conta o grau de risco apresentado, foi sancionada pelo prefeito João Henrique a Lei nº 7659/2009. Oriunda do Projeto de Lei nº 126/09, de autoria do vereador Gilberto José (PDT), a legislação estabelece a criação obrigatória do Setor Específico de Triagem de Risco nos estabelecimentos de saúde de urgências e emergências de Salvador.


A idéia é promover uma avaliação prévia de cada caso, priorizando o atendimento de acordo com a gravidade, e não apenas por ordem de chegada. Gilberto José justifica a essencialidade do setor de triagem como forma de evitar que pacientes com quadros mais graves permaneçam horas aguardando pelo atendimento de urgência, colocando em risco as suas vidas. "As demandas misturam-se nas unidades superlotando-as, e comprometendo a qualidade da assistência prestada à população", explica o vereador.


De acordo com a nova lei, os estabelecimentos médicos terão 120 dias para se adequar à exigência, que também inclui a presença de médico ou enfermeiro devidamente treinado e capacitado para avaliar cada caso individualmente e priorizar seu atendimento, se necessário, independentemente da ordem de chegada. Os casos mais graves deverão ser encaminhados para atendimento imediato, sem qualquer burocracia.


O não cumprimento da lei implicará em penalidades que vão desde a notificação, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), multiplicada em dez vezes a cada reincidência, até a cassação dos alvarás de saúde e funcionamento do estabelecimento infrator.