Saúde

NUTRICIONISTAS RECLAMAM DOS BAIXOS VALORES PAGOS PELOS PLANOS DE SAÚDE

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| 13/09/2009 às 00:04
Desde abril do ano passado, os planos de saúde de assistência complementar contratados após 1999 oferecem a seus usuários a possibilidade de consultas com nutricionistas. Com a medida, muitos brasileiros passaram a receber assistência nutricional coberta pelos convênios. Para tornar isso possível, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) atuou ativamente nas audiências públicas na Câmara dos Deputados e na consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando encaminhou a Tabela de Referência Nacional de Procedimentos Nutricionais, com 43 procedimentos.

   
Embora a ANS considere a decisão positiva, vários nutricionistas decidiram não se cadastrar junto aos planos de saúde. As principais justificativas para isso são os baixos valores repassados pelos planos e a limitação no número de consultas por ano. Para a nutricionista proprietária da Clínica Nutrir, Rosana Chagas, "é inviável manter a estrutura da empresa, seus encargos e funcionários com os baixos valores repassados pelos planos", diz.

Os planos pagam de R$ 20 a 50 por consulta, enquanto cada atendimento particular custa, em média, de R$ 70 a R$ 200, dependendo da clínica. Rosana Chagas acredita que essa é uma questão política complexa, pois "falta conscientização dos gestores da área de saúde em relação à valorização da Nutrição. Muitos não compreendem a importância da área na prevenção de doenças", afirma.
 
NUTRICLIN

    Ao contrário de Rosana, a proprietária da Nutriclin & Cia, Andréa Souza e Silva, é registrada junto a diferentes planos de saúde. Quando abriu a clínica, há pouco mais de um ano, ela não oferecia a possibilidade de atendimento por planos de saúde e a realidade era a de cerca de três atendimentos por turno. Quando, porém, há cinco meses, suas consultas passaram a ser cobertas pelos planos, ela precisou mudar de endereço e contratar mais três nutricionistas, devido ao salto no número de atendimentos.
 
"Agora nosso consultório é muito mais procurado. Apesar dos encargos dos planos serem muitos e dos valores repassados serem pequenos, a introdução deles valeu a pena. Continuamos a atender com a mesma qualidade, mas numa proporção muito maior", comemora.


Limitação de consultas por ano


    A resolução que incluiu os nutricionistas nos planos de saúde determinou seis consultas por ano para cada conveniado. Esta limitação tem sido criticada tanto por profissionais quanto por pacientes, sobretudo diabéticos e obesos, que precisam de um acompanhamento mais intenso por demandar um maior número de atendimentos. A boa notícia é que alguns planos estão liberando até 12 atendimentos anuais. "Os planos com os quais nós trabalhamos estão permitindo até uma consulta por mês, durante o ano todo", afirma a nutricionista da Nutriclin, Andréa Souza e Silva.

   
Para o administrador Marcelo Figueiredo, 37 anos, mesmo uma dúzia de consultas anuais não é o suficiente. Ele conta que sua nutricionista recomendou consultas quinzenais para o tratamento de sua obesidade e controle do seu colesterol, triglicerídeos e ácido úrico através de uma reeducação alimentar. "Mas meu plano de saúde autorizou só um atendimento por mês. Então, se eu quiser me submeter a dois, um terá que ser particular. Não concordo com isso, já que pago a mensalidade do meu plano em dia", declara o paciente.

   
Assim como Marcelo, muitos outros clientes acreditam que a inclusão do nutricionista está de acordo com a filosofia de integralidade da saúde, já que a Resolução Normativa da ANS nº 167 de 9 de janeiro de 2008, que determina o atendimento, contempla ainda consultas em terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, além de procedimentos para anticoncepção, cirurgias e exames laboratoriais.


Como se cadastrar


    Os profissionais interessados em garantir o atendimento por meio do plano de saúde precisam exercer suas atividades profissionais de forma regulamentada. Os consultórios dos profissionais liberais e as clínicas de pessoas jurídicas devem fazer a inscrição junto à Secretaria Estadual da Fazenda e ao Conselho Regional de Nutricionistas, a fim de possibilitar a emissão de faturas e notas fiscais. Outras importantes recomendações sobre o cadastramento são fornecidas pelo Conselho Federal de Nutricionistas, através de respostas e perguntas, disponíveis no site do CFN (http://www.cfn.org.br/).